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norma nº 1766/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 1998
Date 1998-10-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.766 
Data: 02 de outubro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal permutar o lote nº 04, da quadra nº 
803, com área de 762,96m2 (setecentos e sessenta e dois metros e noventa e seis centímetros 
quadrados), matriculado sob nº 30.061, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$12.000,00 (doze mil reais), com parte do lote rural nº 35, Núcleo 
4, das Águas, contendo área de 15.360m2 (quinze mil, trezentos e sessenta metros quadrados), 
matriculado sob nº 12.185, do mesmo oficio imobiliário, de propriedade de Tatiane Ivanez Guzzo, 
avaliado em R$11.900,00 (onze mil e novecentos reais). 
Art. 2º. Fica também autorizado o Executivo Municipal a doar, parte do lote rural nº 
35, Núcleo 4, das Águas, contendo área de 15.360 (quinze mil, trezentos e sessenta metros 
quadrados), matriculado sob nº 12.185, do mesmo oficio imobiliário, avaliado em R$11.900,00 
(onze mil e novecentos reais), para a Associação de Produtores de Sede Dom Carlos, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 78.672.193/0001-14. 
Parágrafo único. A doação de que trata o '"'caput" deste artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária amplie sua estrutura 
fisica, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários; 
m- início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social 
da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o · 
imóvel, objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1. 207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de outubro de 1998. 
Alcem ~-Guerra 
Prefeito Municipal 

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