| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 1998 |
| Date | 1998-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 2841 |
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!J?re/eifura !Jl(unicipaÍ de %/o :Branco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.766 Data: 02 de outubro de 1998. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica autorizado o Executivo Municipal permutar o lote nº 04, da quadra nº 803, com área de 762,96m2 (setecentos e sessenta e dois metros e noventa e seis centímetros quadrados), matriculado sob nº 30.061, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$12.000,00 (doze mil reais), com parte do lote rural nº 35, Núcleo 4, das Águas, contendo área de 15.360m2 (quinze mil, trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob nº 12.185, do mesmo oficio imobiliário, de propriedade de Tatiane Ivanez Guzzo, avaliado em R$11.900,00 (onze mil e novecentos reais). Art. 2º. Fica também autorizado o Executivo Municipal a doar, parte do lote rural nº 35, Núcleo 4, das Águas, contendo área de 15.360 (quinze mil, trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob nº 12.185, do mesmo oficio imobiliário, avaliado em R$11.900,00 (onze mil e novecentos reais), para a Associação de Produtores de Sede Dom Carlos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 78.672.193/0001-14. Parágrafo único. A doação de que trata o '"'caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária amplie sua estrutura fisica, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários; m- início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o · imóvel, objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1. 207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de outubro de 1998. Alcem ~-Guerra Prefeito Municipal