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norma nº 1767/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 1998
Date 1998-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
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.!Yfr%e/a'la ._,/funtc~a/ ~ ~t'b ~anco estado do Paraná 
{}abinete do /2cefeito 
LEI Nº 1.767 
Data: 08 de outubro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios 
do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel urbano denominado 
Imóvel Planalto VII, com área de 15. 500m2 (quinze mil e quinhentos metros quadrados), 
matriculado sob nº 28.455, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para 
construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz.- Pró-Moradia. 
Art. 2º. Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação 
do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito 
estabelecido pelo Art. 4°, parágrafo primeiro, inciso 1, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro 
de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser 
loteada, visando maior aproveitamento da mesma. 
Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a· 
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo 2°. 
Art. 5°. O Imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, caso 
não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as. 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de outubro de 1998. 
Prefeito 
~a Municipal 

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