| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 1998 |
| Date | 1998-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.767
Data: 08 de outubro de 1998.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios
do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel urbano denominado
Imóvel Planalto VII, com área de 15. 500m2 (quinze mil e quinhentos metros quadrados),
matriculado sob nº 28.455, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para
construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz.- Pró-Moradia.
Art. 2º. Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação
do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito
estabelecido pelo Art. 4°, parágrafo primeiro, inciso 1, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro
de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser
loteada, visando maior aproveitamento da mesma.
Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a·
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo 2°.
Art. 5°. O Imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, caso
não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as.
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de outubro de 1998.
Prefeito
~a Municipal