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norma nº 1773/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 1998
Date 1998-11-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
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estado do J2araná 
Qabinete do Prefeito 
LEI Nº 1.773 
Data: 11 de novembro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, 
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Autoriza o Executivo Municipal, a abrir no Orçamento Geral do 
Município, um Crédito Suplementar, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil 
reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
02.00 - Governo Municipal 
02.01 - Gabinete do Prefeito 
03070202.02 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços ............................................. R$ 30.000,00 
04. 00 - Gerência Municipal 
04.03 - Departamento de Recursos Humanos 
15824922.11 - Assistência e Previdência a Servidores Municipais 
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais ............................. R$ 70.000,00 
04. 04 - Departamento de Administração 
13754282.21 - Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2.1.1.00 - Transferências Operacionais ............................. R$ 600.000,00 
04. 06 - Departamento Contábil Financeiro 
03080332.26 - Amortização e Encargos de Dívida Interna 
3.2.6.1.00 - Juros da Dívida Contratada ............................... R$ 110.000,00 
3.2.6.5.00 - Juros de Outras Dividas ..................................... R$ 50.000,00 
..Yfrte'éu-ta uflunt'c~a/ ~ Yató $anco 
estado do Paraná 
Ç}abinete do f2cefeito 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421882.38 -Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços .............................................. R$ 100.000,00 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421882.41 - Contribuição ao Fundo de Ensino 
3.2.2.4.10 - Fundo de Ensino ............................................... R$ 180.000,00 
08. 00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.02 - Departamento Rodoviário Municipal 
16885342.58 - Atividades do Departamento Rodoviário Municipal 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... R$ 200.000,00 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603252.60 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
3.1.2.0.09 -Diversos Materiais .......................................... R$ 10.000,00 
10603272.62 -Manutenção da Rede de Iluminação Pública 
3.1.3.2.09 -Diversos Serviços ............................................ R$ 150.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura coberto ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05. 02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04171051.08 - Manejo, Conservação de Solos e Águas 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ........................................ R$ 200.000,00 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 
06.03 - Departamento de Ensino 
08411851. 13 - Construção de Escolas e Creches 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ........................................ R$ 200.000,00 
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estado do /2araná 
Ç}abinete do /2cefeito 
08421881.14 - Construção de Unidades Escolares 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ......................................... R$ 300.000,00 
06.05 - Departamento de Esportes 
08462241.19 - Construção de Quadras e Complexos Esportivos 
4.1.1.0.00 - Obras e lnstalações ......................................... R$ 200.000,00 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.03 - Departamento de Engenharia e Obras 
13764471.32 - Micro Sistema de Abastecimento de Água 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ......................................... R$ 100.000,00 
13 7 64481. 3 8 - Drenagem e Canalização de Rios 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ......................................... R$ 100.000,00 
13764491.35 - Rede de Esgoto Sanitário 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ......................................... R$ 400.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de novembro de 1998. 
Al~a Prefeito Municipal 

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