| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 1998 |
| Date | 1998-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). |
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!?fr;,4e"?a-ta ulknio~a/ ~ ~tó ~anoo estado do J2araná Qabinete do Prefeito LEI Nº 1.773 Data: 11 de novembro de 1998. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Autoriza o Executivo Municipal, a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Suplementar, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 02.00 - Governo Municipal 02.01 - Gabinete do Prefeito 03070202.02 - Atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.3.2.09 - Diversos Serviços ............................................. R$ 30.000,00 04. 00 - Gerência Municipal 04.03 - Departamento de Recursos Humanos 15824922.11 - Assistência e Previdência a Servidores Municipais 3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais ............................. R$ 70.000,00 04. 04 - Departamento de Administração 13754282.21 - Fundação de Saúde de Pato Branco 3.2.1.1.00 - Transferências Operacionais ............................. R$ 600.000,00 04. 06 - Departamento Contábil Financeiro 03080332.26 - Amortização e Encargos de Dívida Interna 3.2.6.1.00 - Juros da Dívida Contratada ............................... R$ 110.000,00 3.2.6.5.00 - Juros de Outras Dividas ..................................... R$ 50.000,00 ..Yfrte'éu-ta uflunt'c~a/ ~ Yató $anco estado do Paraná Ç}abinete do f2cefeito 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 06.03 - Departamento de Ensino 08421882.38 -Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.3.2.09 - Diversos Serviços .............................................. R$ 100.000,00 06.03 - Departamento de Ensino 08421882.41 - Contribuição ao Fundo de Ensino 3.2.2.4.10 - Fundo de Ensino ............................................... R$ 180.000,00 08. 00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 08.02 - Departamento Rodoviário Municipal 16885342.58 - Atividades do Departamento Rodoviário Municipal 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................... R$ 200.000,00 08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 10603252.60 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 3.1.2.0.09 -Diversos Materiais .......................................... R$ 10.000,00 10603272.62 -Manutenção da Rede de Iluminação Pública 3.1.3.2.09 -Diversos Serviços ............................................ R$ 150.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura coberto ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 05. 02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 04171051.08 - Manejo, Conservação de Solos e Águas 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ........................................ R$ 200.000,00 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 06.03 - Departamento de Ensino 08411851. 13 - Construção de Escolas e Creches 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ........................................ R$ 200.000,00 !7fey1e~u-ta vlfun~é~a/ ~ ~tó ~anco estado do /2araná Ç}abinete do /2cefeito 08421881.14 - Construção de Unidades Escolares 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ......................................... R$ 300.000,00 06.05 - Departamento de Esportes 08462241.19 - Construção de Quadras e Complexos Esportivos 4.1.1.0.00 - Obras e lnstalações ......................................... R$ 200.000,00 08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 08.03 - Departamento de Engenharia e Obras 13764471.32 - Micro Sistema de Abastecimento de Água 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ......................................... R$ 100.000,00 13 7 64481. 3 8 - Drenagem e Canalização de Rios 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ......................................... R$ 100.000,00 13764491.35 - Rede de Esgoto Sanitário 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ......................................... R$ 400.000,00 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de novembro de 1998. Al~a Prefeito Municipal