| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 1998 |
| Date | 1998-11-12 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Associação da Terceira Idade – São Francisco de Assis – ATISFA. |
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!lf~e"éu-ta ~nec~/ e/e ~tó .!!#tanoo 8stado do Paraná Ç}abinete do /2cefeito LEI Nº 1.774 Data: 12 de novembro de 1998. Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis - A TISFA. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º • Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 11 da quadra nº 1.231, com área de l.913,20m2, (um mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis sob nº 30.264 sem benfeitorias, matricula no Cartório do 1° Oficio do Registro e Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$7.652,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), para a Associação da Terceira Idade - São-Francisco de As.sis - A TISF A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 02.288.243/0001-00. Parágrafo Único -A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: 1 - Inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; m- início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 1998. :!fftfg Prefeito Municipal