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norma nº 1774/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 1998
Date 1998-11-12
EmentaAutoriza doação de imóvel à Associação da Terceira Idade – São Francisco de Assis – ATISFA.
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8stado do Paraná 
Ç}abinete do /2cefeito 
LEI Nº 1.774 
Data: 12 de novembro de 1998. 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação da Terceira 
Idade - São Francisco de Assis - A TISFA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º • Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 11 da quadra nº 1.231, 
com área de l.913,20m2, (um mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), 
matriculado no Registro Geral de Imóveis sob nº 30.264 sem benfeitorias, matricula no Cartório do 
1° Oficio do Registro e Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$7.652,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), para a Associação da 
Terceira Idade - São-Francisco de As.sis - A TISF A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 02.288.243/0001-00. 
Parágrafo Único -A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - Inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social 
e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
m- início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social 
da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 1998. 
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Prefeito Municipal 

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