| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 1998 |
| Date | 1998-11-20 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para AMP – Associação Municipal dos Professores de Pato Branco. |
| native_id | 2852 |
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!?f~e"éu~a ~nic~/ ~ ~~ $anco 6stado do Paraná (}abinete do /2ref eito LEI Nº 1.777 Data: 20 de novembro de 1998. Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para AMP - Associação Municipal dos Professores de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nº 04 e 05 da quadra nº 789 ambos com a área de 455,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), conforme matrículas nºs. 22.849 e 21.255, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Reservas Municipais, sem benfeitorias, cada lote avaliado em R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais, totalizando R$18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais ), para APM- Associação Municipal dos Professores de Pato Branco, inscrita no CGC sob nº 80.871.874/0001-53 . Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; Il - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; m -início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 208013, de 25 de junho de 1998, da Prefeitura Munícipal , na forma nele contida, no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a conclusão da sede social da donatária; !lfey!eru-ta vÍfuntó~/ ~ ~á:i ~anoo estado do /2araná Qabinete do Prefeito V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993 e suas alterações. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de novembro de 1998. Al~ Prefeito Municipal