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norma nº 1782/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Incentivo ao Professor – FIP e dá outras providências.
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8stado do Paraná 
(}abinete do f)cef eito 
LEINº 1.782 
Data: 03 de dezembro de 1998. 
Súmula: Institui o Fundo Municipal de Incentivo ao 
Professor - FIP e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP da 
Rede Pública Municipal Estadual e Federal, que tem por objetivo criar condições financeiras e de 
gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento Educacional e Tecnológico do Município 
de Pato Branco, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico que compreendem: 
1 - A execução dos programas, projetos e pesquisas educacionais no Município. 
Il - A execução dos programas, projetos, incentivos e pesquiSas de 
desenvolvimento tecnológico no Município. 
Art. 2° - O Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP da rede pública de 
ensino, ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico de Pato Branco sob orientação e controle do Conselho Gestor da Tecnópolis (e 
utilizará o C.G.C. da própria Prefeitura Municipal). 
Art. 3º - As receitas componentes do Fundo Municipal de Incentivo ao 
Professor - FIP de Pato Branco serão provenientes de: 
1 - Recursos oriundos do ICMS, pelas empresas instaladas no Polo 
Eletroeletrônico, na proporção de até vinte e cinco por cento (25%) do montante arrecadado da 
parcela que retoma ao Município, a ser definido e reavaliado por decreto a cada ano. 
Il - Receitas resultantes de doações de iniciativa privada, pessoas fisicas ou 
jurídicas. 
m -Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos 
disponíveis. 
IV - transferências do exterior. 
V - Dotações orçamentárias da União e do Estado, consignadas para 
desenvolvimento da educação, pesquisa e projetos de desenvolvimento tecnológico. 
VI - Receitas de acordos e convênios. 
§ 1° - Os recursos de responsabilidade do Município decorrentes do ICMS 
serão repassados automaticamente, a medida que forem sendo creditadas as receitas. 
§ 2º - Os recursos que compõem o fundo serão depositados em instituições 
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Incentivo ao 
Professor - FIP. 
§ 3° - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: 
gfe;4e~ata ~?no~/ ~ c.9aéo ~anco 
estado do /Jaraná 
Ç}abinete do Prefeito 
1 - Da existência de disponibilidade em função do cumprimento do Plano 
Diretor da Tecnópolis. 
D - De prévia aprovação do Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico. 
Art. 4° - O Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP terá vigência 
indeterminada, e sua regulamentação se dará num prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de 
publicação. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998. 
Alcem ~ Guerra 
Prefeito Municipal 

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