| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Incentivo ao Professor – FIP e dá outras providências. |
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---- !?f~e"éa-ta ~n,io~/ ~ ~tó ~anoo 8stado do Paraná (}abinete do f)cef eito LEINº 1.782 Data: 03 de dezembro de 1998. Súmula: Institui o Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP da Rede Pública Municipal Estadual e Federal, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento Educacional e Tecnológico do Município de Pato Branco, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico que compreendem: 1 - A execução dos programas, projetos e pesquisas educacionais no Município. Il - A execução dos programas, projetos, incentivos e pesquiSas de desenvolvimento tecnológico no Município. Art. 2° - O Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP da rede pública de ensino, ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico de Pato Branco sob orientação e controle do Conselho Gestor da Tecnópolis (e utilizará o C.G.C. da própria Prefeitura Municipal). Art. 3º - As receitas componentes do Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP de Pato Branco serão provenientes de: 1 - Recursos oriundos do ICMS, pelas empresas instaladas no Polo Eletroeletrônico, na proporção de até vinte e cinco por cento (25%) do montante arrecadado da parcela que retoma ao Município, a ser definido e reavaliado por decreto a cada ano. Il - Receitas resultantes de doações de iniciativa privada, pessoas fisicas ou jurídicas. m -Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis. IV - transferências do exterior. V - Dotações orçamentárias da União e do Estado, consignadas para desenvolvimento da educação, pesquisa e projetos de desenvolvimento tecnológico. VI - Receitas de acordos e convênios. § 1° - Os recursos de responsabilidade do Município decorrentes do ICMS serão repassados automaticamente, a medida que forem sendo creditadas as receitas. § 2º - Os recursos que compõem o fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP. § 3° - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: gfe;4e~ata ~?no~/ ~ c.9aéo ~anco estado do /Jaraná Ç}abinete do Prefeito 1 - Da existência de disponibilidade em função do cumprimento do Plano Diretor da Tecnópolis. D - De prévia aprovação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. Art. 4° - O Fundo Municipal de Incentivo ao Professor - FIP terá vigência indeterminada, e sua regulamentação se dará num prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998. Alcem ~ Guerra Prefeito Municipal