| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | Altera o nome da donatária da Lei nº 1.668, de 21 de outubro de 1997 e autoriza doação de área de imóvel para Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. |
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.!lf~e"éuta ~ntó~a/ ~ ~t'ó $anco estado do Paraná Ç}abinete do f)cef eito LEINº 1.783 Data: 03 de dezembro de 1998. Súmula: Altera o nome da donatária da Lei nº 1668, de 21 de outubro de 1997, e autoriza doação de área de imóvel para Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - No artigo 1° da Lei nº 1.668, de 21 de outubro de 1997, onde se lê "Enalto Pereira ME", leia-se "Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. (NR)". Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº "L", da quadra nº 06, desmembrado de parte da Reserva Industrial ''B", sito no Parque Industrial, com área de 2.869,26m2 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove metros vírgula vinte e seis centímetros quadrados) matriculado sob nº 29.776, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$25.823,37 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) para Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 82.047.390/0001-10 e Inscrição Estadual nº 31603201. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária. II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de secadores, elevadores para cereais, lareiras e reformas em geral, vedado qualquer outro. m -Início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 209325, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei. IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das atividades industriais propostas. V - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de •, .Yfty1e-ruta ~ntcyia/ ck ~~ ~anoo estado do Paraná Ç}abinete do /2ref eito qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dados pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1. 993. Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 03 de dezembro 1998 . • a Prefeito Municipal