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← Pato Branco (PR)

norma nº 1784/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
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6stado do Paraná 
Qabinete do '/2ref eito 
LEINº 1.784 
Data: 03 de dezembro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os lotes 03 da 
quadra 381, com área de 455,00m2, matriculado no Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.670,00 (seis mil, seiscentos e 
setenta reais), e lote nº 04 da quadra nº 832, com área de 666,95m2, matriculado no mesmo 
Oficio sob nº 28.201, avaliado em R$10.285,00 (dez mil, duzentos e oitenta e cinco reais), 
propriedade desta Municipalidade, pelos lotes OI, da quadra nº 1.251, com área de 367,50m2 
(trezentos e sessenta metros e cinqüenta centímetros quadrados), matriculado sob nº 30.464, no 
1° Oficio do Registro Geral de Imóveis; lote nº 02, da quadra nº 1.251, com área de 367,50m2 
(trezentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), matriculado sob nº 
30.465, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, lote nº 03, da 
quadra nº 1.251, com área de 450,00m2, (quatrocentos e cinqüenta e metros quadrados), 
matriculado no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis sob nº 30.466; lote nº 04, da quadra nº 
1.251, com área de 450,00 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), matriculado sob nº 
30.467, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, todos de propriedade de Ilário Antonio Toniolo, localizados no Bairro Santo Antonio e 
avaliados em R$16.955,00 (dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais). 
Art. 2° - Fica determinado que os custos com Escritura Pública e Registros no 
Cartório de Registro Geral de Imóveis, ficarão por conta de cada proprietário. 
Parágrafo único. Por se tratar de permuta no interesse da municipalidade fica 
isento o pagamento do ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 03 de dezembro de 1998. 
Al~a Prefeito Municipal 

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