| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. |
| native_id | 2859 |
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6stado do Paraná
Qabinete do '/2ref eito
LEINº 1.784
Data: 03 de dezembro de 1998.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os lotes 03 da
quadra 381, com área de 455,00m2, matriculado no Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.670,00 (seis mil, seiscentos e
setenta reais), e lote nº 04 da quadra nº 832, com área de 666,95m2, matriculado no mesmo
Oficio sob nº 28.201, avaliado em R$10.285,00 (dez mil, duzentos e oitenta e cinco reais),
propriedade desta Municipalidade, pelos lotes OI, da quadra nº 1.251, com área de 367,50m2
(trezentos e sessenta metros e cinqüenta centímetros quadrados), matriculado sob nº 30.464, no
1° Oficio do Registro Geral de Imóveis; lote nº 02, da quadra nº 1.251, com área de 367,50m2
(trezentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), matriculado sob nº
30.465, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, lote nº 03, da
quadra nº 1.251, com área de 450,00m2, (quatrocentos e cinqüenta e metros quadrados),
matriculado no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis sob nº 30.466; lote nº 04, da quadra nº
1.251, com área de 450,00 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), matriculado sob nº
30.467, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, todos de propriedade de Ilário Antonio Toniolo, localizados no Bairro Santo Antonio e
avaliados em R$16.955,00 (dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais).
Art. 2° - Fica determinado que os custos com Escritura Pública e Registros no
Cartório de Registro Geral de Imóveis, ficarão por conta de cada proprietário.
Parágrafo único. Por se tratar de permuta no interesse da municipalidade fica
isento o pagamento do ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 03 de dezembro de 1998.
Al~a Prefeito Municipal