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norma nº 1785/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
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LEI Nº 1.785 
Data: 03 de dezembro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios 
Município, firmar convênio, assumir obrigações e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel urbano, lote nº 01, 
da quadra nº 1125, com área de 2.640,00m2 (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), 
matriculado sob nº 28.115, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), à Companhia 
de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de unidades habitacionais - Programa 
Casa Feliz- Pró-Moradia. 
Art. 2° - Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito 
estabelecido pelo Artigo 4°, § 1°, inciso 1, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 
que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, 
visando maior aproveitamento da mesma. 
Art. 4° - Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a 
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo 
segundo. 
Art. 5° - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, 
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998. 
Prefeito 
~a Municipal 

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