| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. |
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!7f~e"éuta uÍfunté~a/ ~ ?atõ ~anoo estado do fJaraná Ç}abinete do /2cef eito LEI Nº 1.785 Data: 03 de dezembro de 1998. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel urbano, lote nº 01, da quadra nº 1125, com área de 2.640,00m2 (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), matriculado sob nº 28.115, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz- Pró-Moradia. Art. 2° - Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Artigo 4°, § 1°, inciso 1, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando maior aproveitamento da mesma. Art. 4° - Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo segundo. Art. 5° - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998. Prefeito ~a Municipal