| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | Autoriza a regularização fundiária de parte do imóvel independência denominado Bairro São João. |
| native_id | 2861 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
!ffry!fe'éuta ._,/(u?ucy;,a/ ~ Ya:to !fltanoo 8stado do Paraná Ç}abinete do /2cefeito LEINº 1.786 Data: 03 de dezembro de 1998. Súmula: Autoriza a regularização fundiária de parte do imóvel independência denominado Bairro São João. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: • Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a regularização fundiária, através de aprovação do loteamento, do imóvel independência, matricula n.º 4.790, com 213. 000 m2 denominado Bairro São João com a doação de imóveis aos moradores que residam no bairro, avaliado em R$ 2,00 (dois reais) pôr m 2 , de terra nua. Parágrafo Único: Considerar-se-á apto para o recebimento da doação, o morador que esteja na posse do imóvel, a qualquer título por prazo não inferior a 06 (seis) meses, mediante requerimento e comprovação do período com a apresentação de contas de água, luz em nome do requerente ou declaração de 02 (duas) testemunhas. Art. 2° - Os custos referentes a regularização, abertura de loteamento, correrão por conta do Executivo Municipal passando o imóvel ao donatário por carta de data, sendo que a regularização documental com a escrituração dos lotes correrão por conta do donatário. § 1 º - Os imóveis doados, são de uso personalíssimo do donatário e sua família, não podendo ser, vendidos ou alugados .por um período mínimo de 10 (dez) anos, sob pena de retomar ao patrimônio do Município, preservadas estas condições no caso de sucessão hereditário. § 2º - Os donatários terão prazo de 12 (doze) meses para a regularização documental sob pena de anulação da doação. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 4° da Lei Municipal nº 265, de 14 de junho de 1977. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998. Prefeito ~. Municipal