| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Estacionamento Regulamentado de Veículos – ESTAR e dá outras providências. |
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!/te/fe'éu-ta ~n~ó~/ ~ !lfi,/o $anco estado do /2araná (}abinete do Prefeito LEINºl.787 Data: 03 de dezembro de 1998. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o estacionamento Regulamentado de Veículos - ESTAR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar áreas especificadas de estacionamento nas vias públicas urbanas, que receberão a denominação de "ESTAR". Art. 2º - O regulamento do ESTAR será disciplinado pelo Executivo Municipal através de Decreto, ficando desde já vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a qual fiscalizará a execução dos serviços. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a exploração dos serviços do Estacionamento Regulamentado, por terceiros, mediante licitação pelo prazo de 02 (dois) anos prorrogáveis por igual período. Art. 4º - O Executivo, antes do lançamento do Edital de Licitação , encaminhará à Câmara de Vereadores, para referendo, o regulamento do Estacionamento Regulamentado de Veículos - ESTAR. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 1998. Prefeito ~a Municipal