| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei Municipal nº 1.754, de 31 de agosto de 1998. |
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!Jf~-ruta ~neo~/ ~ ~éo ~anco estado do /Jaraná Qabinete do /2ref eito LEI N.º 1.791 Data: 10 de dezembro de 1998. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado pela Lei Municipal nº 1.754, de 31 de agosto de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado à Comércio e Distribuidora Kauany Ltda., com área de 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), constante da matricula nº 29.919, do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais}, doado pela Lei nº 1.754, de 31 de agosto de 1998, mediante as seguintes condições: 1- o lote liberado, será doado em garantia de financiamento que a donatária pleiteará junto à instituição de crédito, para ampliação de sua indústria; Il - a donatária substituirá a garantia com a hipoteca ao Município de Pato Branco, do lote nº 09, da quadra nº 1.197, com área de 523,50m2 (quinhentos e vinte e três metros e cinqüenta centímetros quadrados}, avaliado em R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), de propriedade de Mário Tatto, constante da matricula nº 30.452, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, cuja alienação a donatária providenciará concomitante ou antecipadamente . * m - em caso de cessação das atividades, extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel liberado vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos na Lei nº 1. 7 54, · de 31 de agosto de 1998, o imóvel constante do inciso Il, reverterá ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização; Art. 2º. Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no Inciso 1, do Art. 2°, 0 da Lei nº 1.754, de 31 de agosto de 1998. !fíeyf,iéuta vfluneo~/ ~ ?aéo !fftanoo estado do /1araná (}abinete do /2ref eito Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 10 de dezembro de 1998. Prefeito ~a Municipal