| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 1.771, de 21 de outubro de 1998. |
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3f~'éuta ._/luneó~/ ~ ~tó ~anoo estado do Paraná Qabinete do /2cef eito LEINº 1.792 Data: 11 de dezembro de 1998. Súmula: Altera a redação do Art. 1°, da Lei nº 1.771, de 21 de outubro de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1°, da Lei nº 1.771, de 21 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 74, Núcleo Bom Retiro, com área de 434,00m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), Matrícula nº 9.027, do Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.972,00 (três mil, novecentos e setenta e dois reais), de propriedade de Fiorentino Turcatto, brasileiro, casado, portador do CPF nº 025.532.019-15, proprietário de 50% (cinqüenta por cento) da área, Odacir Juarez Dalpasquale, brasileiro, casado, portador do CPF nº 057.423.589-20, proprietário de 25% (vinte e cinco por cento) da área e lvanilde de Lourdes Caldatto, brasileira, solteira, CPF nº 396.069.539-03, proprietária de 25% (vinte e cinco por cento), com o lote nº 13, da quadra nº 802, com área de 559,2lm2 (com área de quinhentos e cinqüenta e nove metros e vinte e um centímetros quadrados) matriculado sob nº 29.900, do mesmo Ofício, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3. 972, 00 (três mil , novecentos e setenta e dois reais)." Art. 2º • Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de dezembro de 1998. Al~rra Prefeito Municipal