| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a venda, através de Concorrência Pública, dos lotes 09 e 10, da quadra nº 131. |
| native_id | 2870 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
8stado do Paraná Ç}abinete do /2refeito LEI Nº 1.795 Dta: 23 de dezembro de 1998. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a venda, através de Concorrência Pública, dos lotes 09 e 10, da quadra nº 131. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação por venda, através de Concorrência Pública dos lotes nº 09 e 1 O da quadra nº 131, tendo respectivamente as áreas de 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados) e 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), conforme matrículas 22.692 e 22.693 junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sitos na Rua Tapajós com a Travessa da Garagem, Bairro Bortot, avaliados no valor global de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2º. Poderá ainda o Poder Executivo parcelar em 2 pagamentos o valor a ser ofertado pela venda do imóvel recebendo o mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), em moeda corrente do país e facultar ao licitante o pagamento da parcela restante até o dia 15 de agosto de 1999, corrigido pelos valores do soja no mercado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.778, de 25 de novembro de 1998 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7.3 de dezembro de 1998. Prefeito ~a Municipal