br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1795/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a venda, através de Concorrência Pública, dos lotes 09 e 10, da quadra nº 131.
native_id2870

Originating matéria

matéria 22530 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

8stado do Paraná 
Ç}abinete do /2refeito 
LEI Nº 1.795 
Dta: 23 de dezembro de 1998. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a 
venda, através de Concorrência Pública, dos lotes 
09 e 10, da quadra nº 131. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a 
alienação por venda, através de Concorrência Pública dos lotes nº 09 e 1 O da quadra nº 131, tendo 
respectivamente as áreas de 5.800,00m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados) e 3.000,00m2 
(três mil metros quadrados), conforme matrículas 22.692 e 22.693 junto ao 1° Oficio do Registro 
Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sitos na Rua Tapajós com a 
Travessa da Garagem, Bairro Bortot, avaliados no valor global de R$500.000,00 (quinhentos mil 
reais). 
Art. 2º. Poderá ainda o Poder Executivo parcelar em 2 pagamentos o valor a 
ser ofertado pela venda do imóvel recebendo o mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil 
reais), em moeda corrente do país e facultar ao licitante o pagamento da parcela restante até o dia 
15 de agosto de 1999, corrigido pelos valores do soja no mercado. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a 
Lei nº 1.778, de 25 de novembro de 1998 e demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7.3 de dezembro de 1998. 
Prefeito 
~a Municipal 

open original →