| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | Concede abono aos Servidores Públicos. |
| native_id | 2872 |
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LEINº 1.797
Data: 28 de dezembro de 1998.
Súmula: Concede abono aos Servidores Públicos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos
Servidores Públicos.
Parágrafo único. O abono que trata o presente artigo será de até 1 O (dez por cento)
sobre o valor total bruto da folha de pagamento de cada um dos Servidores Públicos do mês de
dezembro e será pago integralmente em uma única parcela juntamente com o salário do mês de
fevereiro de 1999.
Art. 2º. O abono que trata a presente Lei, por não ter natureza salarial, não ficará
sujeito ao recolhimento de valores referentes aos encargos sociais, bem como, não será incorporado
ou considerado para quaisquer efeitos de natureza trabalhista.
Art. 3°. O abono que trata a presente Lei será estendido a todos os Servidores
Municipais, independentemente da natureza do vínculo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998.
AJ~ Prefeito Municipal