| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo conceder premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, do exercício de 1999 e dá outras providências. |
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!lí~e"/u-ta .__/!untcyia/ ~ ~/o ~anco estado do /2araná (}abinete do /2cefeito LEI Nº 1.798 28 de dezembro de 1998. Autoriza o Poder Executivo conceder premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, do exercício de 1999 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado conceder incentivo com premiação aos contribuintes que pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à vista e aos que, optando pelo parcelamento, mantenham os pagamentos rigorosamente em dia. § l°. O valor a ser distribuído será de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), divididos em 5 (cinco) sorteios, 1 (um) a cada 2 (dois) meses. Art. 2º. Autoriza também, o Poder Executivo a proceder o desconto de 20% (vinte por cento), no valor lançado no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para pagamento até 8 de fevereiro de 1999. Art. 3º. As datas para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 1999, serão as seguintes: Pagamento em cota única ou a 1 ª parcela em 08 de fevereiro, 2ª parcela em 8 de março, 3ª parcela em 9 de abril, 4ª parcela em 1 O de maio, 5ª parcela em 8 de Junho, 6ª parcela em 8 de julho, 7ª em 9 de agosto, 8ª parcela em 8 de setembro, ga parcela em 8 de outubro e 1 oa parcela em 9 de novembro de 1999. Art. 4º. O regulamento da premiação de que trata o Art. 1 º será providenciada por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998. Alceni ~ Guerra Prefeito Municipal