br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1798/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 1998
Date 1998-12-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, do exercício de 1999 e dá outras providências.
native_id2873

Originating matéria

matéria 22537 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

!lí~e"/u-ta .__/!untcyia/ ~ ~/o ~anco 
estado do /2araná 
(}abinete do /2cefeito 
LEI Nº 1.798 
28 de dezembro de 1998. 
Autoriza o Poder Executivo conceder premiação por 
pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, 
do exercício de 1999 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado conceder incentivo com premiação aos 
contribuintes que pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à vista e aos que, 
optando pelo parcelamento, mantenham os pagamentos rigorosamente em dia. 
§ l°. O valor a ser distribuído será de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), divididos 
em 5 (cinco) sorteios, 1 (um) a cada 2 (dois) meses. 
Art. 2º. Autoriza também, o Poder Executivo a proceder o desconto de 20% (vinte 
por cento), no valor lançado no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para pagamento até 
8 de fevereiro de 1999. 
Art. 3º. As datas para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, do exercício de 1999, serão as seguintes: 
Pagamento em cota única ou a 1 ª parcela em 08 de fevereiro, 2ª parcela em 8 de março, 3ª parcela 
em 9 de abril, 4ª parcela em 1 O de maio, 5ª parcela em 8 de Junho, 6ª parcela em 8 de julho, 7ª em 9 
de agosto, 8ª parcela em 8 de setembro, ga parcela em 8 de outubro e 1 oa parcela em 9 de 
novembro de 1999. 
Art. 4º. O regulamento da premiação de que trata o Art. 1 º será providenciada por 
Decreto do Poder Executivo. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998. 
Alceni 
~ Guerra 
Prefeito Municipal 

open original →