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norma nº 1800/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1800 / 1998
Date 1998-12-28
EmentaAutoriza doação de área de imóvel ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento – LACTEC.
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estado do Paraná 
Ç}abinete do /Jcef eito 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 1.800 
28 de dezembro de 1998. 
Autoriza doação de área de imóvel ao Instituto 
Tecnológico do Laboratório Central de Pesqui￾sa e Desenvolvimento - LACTEC. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder parte da área que o Município 
detém imissão de posse, por decisão judicial, constante dos autos nº 563/97, que trata da ação de 
desapropriação em que consta como requerente o Município de Pato Branco e requerido Oradi 
Francisco Caldatto e outros. A presente cessão trata da quantidade de 60.885,5lm2 (sessenta mil, 
oitocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), que é 
correspondente a área útil remanescente, objeto da ação de desapropriação, a qual será destinada ao 
Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC, 
sociedade civil, sem fins lucrativos inscrita no CGC sob nº 01.715.975/0001-69, e Inscrição 
Estadual nº 90129788-60, com sede em Curitiba, Estado do Paraná destinado à implantação de 
Indústrias do Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco. 
Art. 2º. Fica da mesma forma o Executivo Municipal autorizado, a outorgar a 
Escritura Pública de Doação da área de que trata o Art. 1 º da presente Lei, em definitivo, observada 
a exigência do Art. 3°, quando da transferência dominial dos expropriados ao Município. 
Art. 3° • Caso a donatária, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da outorga 
da escritura pública, não promova a edificação sobre o imóvel objeto da doação, o mesmo reverterá 
ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998. 
Prefeito 
~ Municipal 

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