| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento – LACTEC. |
| native_id | 2875 |
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!lf~e-ru-ta ~ntcyia/ ~ !?ató $anoo estado do Paraná Ç}abinete do /Jcef eito Data: Súmula: LEI Nº 1.800 28 de dezembro de 1998. Autoriza doação de área de imóvel ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder parte da área que o Município detém imissão de posse, por decisão judicial, constante dos autos nº 563/97, que trata da ação de desapropriação em que consta como requerente o Município de Pato Branco e requerido Oradi Francisco Caldatto e outros. A presente cessão trata da quantidade de 60.885,5lm2 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), que é correspondente a área útil remanescente, objeto da ação de desapropriação, a qual será destinada ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC, sociedade civil, sem fins lucrativos inscrita no CGC sob nº 01.715.975/0001-69, e Inscrição Estadual nº 90129788-60, com sede em Curitiba, Estado do Paraná destinado à implantação de Indústrias do Parque Eletro Eletrônico de Pato Branco. Art. 2º. Fica da mesma forma o Executivo Municipal autorizado, a outorgar a Escritura Pública de Doação da área de que trata o Art. 1 º da presente Lei, em definitivo, observada a exigência do Art. 3°, quando da transferência dominial dos expropriados ao Município. Art. 3° • Caso a donatária, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da outorga da escritura pública, não promova a edificação sobre o imóvel objeto da doação, o mesmo reverterá ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998. Prefeito ~ Municipal