| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 1999 |
| Date | 1999-01-12 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 1.100, de 2 de abril de 1992. |
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Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO LEINº1802 DATA: 12 de janeiro de 1999. SÚMULA: Altera a redação do artigo 3° da Lei nº 1100, de 02 de abril de 1992. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1 º - O ''caput" do artigo 3° da Lei Municipal nº 1100, de 02 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - A nomenclatura ou denominação de propnos, vias e logradouros públicos, será efetivada mediante expressa concordância da comunidade local interessada e obedeceráas seguintes regras:" (NR) Art •. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de· Projeto de Lei de autoria dos Vereadores, Aldir Vendruscolo, Nelson Bertani, Amadeu Pereira, Cilmar Francisco, Pastorello e Sueli Terezinha Polli Ostapiv. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 13 de janeiro de 1999. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná