| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 1999 |
| Date | 1999-02-11 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.798, de 28 de dezembro de 1998. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C> ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.803 Data: 11 de fevereiro de 1999. Súmula: Altera a redação do Art. 2° da Lei nº 1. 798, de 28 de dezembro de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l°. A redação do Art. 2°, da Lei nº 1.798, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, para o exercício de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. Autoriza também o Poder Executivo a proceder o desconto de 20% (vinte por cento), no valor lançado do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para pagamento até 18 de fevereiro de 1999". Art. 2º. Ficam inalterados os demais artigos e parágrafos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de fevereiro de 1999. Al~erra Prefeito Municipal