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← Pato Branco (PR)

norma nº 1803/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 1999
Date 1999-02-11
EmentaAltera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.798, de 28 de dezembro de 1998.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.803 
Data: 11 de fevereiro de 1999. 
Súmula: Altera a redação do Art. 2° da Lei nº 1. 798, de 28 
de dezembro de 1998. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. A redação do Art. 2°, da Lei nº 1.798, de 28 de dezembro de 1998, que 
dispõe sobre a premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, para o 
exercício de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2°. Autoriza também o Poder Executivo a proceder o desconto de 
20% (vinte por cento), no valor lançado do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para 
pagamento até 18 de fevereiro de 1999". 
Art. 2º. Ficam inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de fevereiro de 1999. 
Al~erra Prefeito Municipal 

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