| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 1999 |
| Date | 1999-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências. |
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Pr<J.feitura Municipal de Pato Branco LEI N.º 1.806 Data: 11 de março de 1999. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser aplicada em atividades culturais, a partir de 1° de janeiro de 1999 a 30 de junho de 1999. Art. 2º - Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial, conforme especifica a seguir: 06.00 06.04 08482472.048 3.2.3.1.11 Secretaria de Educação, Cultura, ~sporte e Lazer Departamento de Cultura Atividades do Departamento de Cultura Subvenções Sociais a Casa da Cultura ....................................... R$ 4.800,00 Art.3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o parágrafo 1°, inciso m, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64. 04.00 04.06 03080332.025 4.3.5.4.00 Gerência Municipal Departamento Financeiro Amort. E Enc. Da Divida Interna Outras Amortizações ................................................................ R$ 4.800,00 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos , retroagirão ao dia 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de março de 1999. ~a Prefeito Municipal