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norma nº 1806/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 1999
Date 1999-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências.
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Pr<J.feitura Municipal de Pato Branco 
LEI N.º 1.806 
Data: 11 de março de 1999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à 
Casa da Cultura de Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, mensal, 
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser aplicada em 
atividades culturais, a partir de 1° de janeiro de 1999 a 30 de junho de 1999. 
Art. 2º - Para fazer frente as despesas decorrentes de que trata a presente Lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial, conforme 
especifica a seguir: 
06.00 
06.04 
08482472.048 
3.2.3.1.11 
Secretaria de Educação, Cultura, ~sporte e Lazer 
Departamento de Cultura 
Atividades do Departamento de Cultura 
Subvenções Sociais a Casa da Cultura ....................................... R$ 4.800,00 
Art.3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o parágrafo 
1°, inciso m, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64. 
04.00 
04.06 
03080332.025 
4.3.5.4.00 
Gerência Municipal 
Departamento Financeiro 
Amort. E Enc. Da Divida Interna 
Outras Amortizações ................................................................ R$ 4.800,00 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos , 
retroagirão ao dia 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de março de 1999. 
~a Prefeito Municipal 

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