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← Pato Branco (PR)

norma nº 1808/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1808 / 1999
Date 1999-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social.
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matéria 16047 →

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PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
~~º oº LEI Nº 1.808 ,,~O)) ,e~ \~ ~·~\.-- ôe 
~\)·~, 
º~~ Data: 15 de março de 1999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, para 
manutenção da entidade abaixo relacionada, no seguinte montante: 
1 - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, no 
valor de R$2. 619, 16 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos), mensais. 
Art. 2º. A subvenção de que trata o artigo anterior terá início em 1 º de janeiro de 
1999 e término em 31 de dezembro de 1999, incluindo o pagamento do 13º salário, e será 
repassada para pagamento dos membros do Conselho Tutelar de Pato Branco. 
Art. 3º. A despesa será suportada pela seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
15814832.063 
3.2.3.1.05 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Social 
Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
Subvenção Social ao FUMUCA 
Art. 4°. A Entidade referida no artigo 1 º obriga-se a prestar contas, ao Executivo 
Municipal dos valores recebidos, anualmente. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
Leis 1.703, de 02 de março de 1998 e 1.728, de 12 de junho de 1998, e demais disposições em · 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 1999. 
Prefeito Al-Municipal 

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