| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 1999 |
| Date | 1999-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social. |
| native_id | 2883 |
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PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ~~º oº LEI Nº 1.808 ,,~O)) ,e~ \~ ~·~\.-- ôe ~\)·~, º~~ Data: 15 de março de 1999. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, para manutenção da entidade abaixo relacionada, no seguinte montante: 1 - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, no valor de R$2. 619, 16 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos), mensais. Art. 2º. A subvenção de que trata o artigo anterior terá início em 1 º de janeiro de 1999 e término em 31 de dezembro de 1999, incluindo o pagamento do 13º salário, e será repassada para pagamento dos membros do Conselho Tutelar de Pato Branco. Art. 3º. A despesa será suportada pela seguinte dotação: 09.00 09.02 15814832.063 3.2.3.1.05 Secretaria de Ação Social e Cidadania Departamento de Assistência Social Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Subvenção Social ao FUMUCA Art. 4°. A Entidade referida no artigo 1 º obriga-se a prestar contas, ao Executivo Municipal dos valores recebidos, anualmente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Leis 1.703, de 02 de março de 1998 e 1.728, de 12 de junho de 1998, e demais disposições em · contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 1999. Prefeito Al-Municipal