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norma nº 1809/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 1999
Date 1999-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder Contribuição Corrente à AFEPATO – Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
'~ .:;·::: . {). ~ 17 ;--',Y 
'"~ ,f}Y ,.;.· 
LEINº 1.809 
Data: 15 de março der 1999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Con￾tribuição Corrente à AFEPATO- Associação 
Feira dos Produtores Rurais de Pato Bran￾co. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição 
Corrente, no valor de R$3.407,50 (três mil, quatrocentos e sete reais e cinqüenta centavos), 
sendo uma parcela fixa de R$1.907,50 (um mil, novecentos e sete reais e cinqüenta centavos), e 
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), divididos em 10 parcelas de R$150,00 (cento e cinqüenta 
reais), a serem repassados mensalmente para AFEPATO - Associação Feira dos Produtores 
Rurais de Pato Branco, para pagamento de aluguel do barracão onde realiza-se a Feira do 
Produtor Rural de Pato Branco. 
Art. 2º. Para fazer frente as despesas decorrentes que trata a presente Lei, fica o 
poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Especial, 
conforme especifica a seguir: 
05.00 
05.02 
04.16.096.2073 
3.2.3.3.04 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Contribuição AFEPATO -Associação Feira do Produtor Rural de Pato 
Branco 
Contribuição Corrente AFEPATO R$ 3.407,50 
Art. 3º. Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, 
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada; 
04.00 
04.06 
03 .08.033 .2025 
4.3.5.4.00 
Gerência Municipal 
Departamento Contábil Financeiro 
AmortizaçãQ ·e Encargos da Dívida Interna 
Outras Amortizações R$ 3.407,50 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 

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