| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 1999 |
| Date | 1999-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder Contribuição Corrente à AFEPATO – Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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LEINº 1.809
Data: 15 de março der 1999.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Contribuição Corrente à AFEPATO- Associação
Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição
Corrente, no valor de R$3.407,50 (três mil, quatrocentos e sete reais e cinqüenta centavos),
sendo uma parcela fixa de R$1.907,50 (um mil, novecentos e sete reais e cinqüenta centavos), e
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), divididos em 10 parcelas de R$150,00 (cento e cinqüenta
reais), a serem repassados mensalmente para AFEPATO - Associação Feira dos Produtores
Rurais de Pato Branco, para pagamento de aluguel do barracão onde realiza-se a Feira do
Produtor Rural de Pato Branco.
Art. 2º. Para fazer frente as despesas decorrentes que trata a presente Lei, fica o
poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente um Crédito Especial,
conforme especifica a seguir:
05.00
05.02
04.16.096.2073
3.2.3.3.04
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Contribuição AFEPATO -Associação Feira do Produtor Rural de Pato
Branco
Contribuição Corrente AFEPATO R$ 3.407,50
Art. 3º. Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado,
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada;
04.00
04.06
03 .08.033 .2025
4.3.5.4.00
Gerência Municipal
Departamento Contábil Financeiro
AmortizaçãQ ·e Encargos da Dívida Interna
Outras Amortizações R$ 3.407,50
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 1999.
Al~a Prefeito Municipal