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← Pato Branco (PR)

norma nº 1811/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 1999
Date 1999-03-22
EmentaAltera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.561, de 4 de março de 1997.
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matéria 16045 →

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.811 
Data: 22 de março de 1999. 
Súmula: Altera a redação dos Artigos 1º e 2°. da Lei nº 1.561, de 04 
de março de 1997. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, ~. 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. A redação dos Artigos 1° e 2°, da Lei nº 1.561, de 04 de março de 1997, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção so￾cial, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem repas￾sados, mensalmente, à Asso_,eiação Pato-branquense de Criadores de 
Peixes, a partir de 1º de fevereiro de 1999, para cessar quando for de inte￾resse do concedente ou concedido. 
Art. 2°. A subvencionada deverá contratar um técnico em piscicultura, sob 
a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, para prestar assis￾tência técnica aos piscicultores, e fazer aquisição e manutenção de equi￾pamentos indispensáveis para o monitoramento da atividades. 
Art. 2º • Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de março de 1999. 
AlfNJa 
Prefeito Municipal 

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