| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 1999 |
| Date | 1999-03-22 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.561, de 4 de março de 1997. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.811 Data: 22 de março de 1999. Súmula: Altera a redação dos Artigos 1º e 2°. da Lei nº 1.561, de 04 de março de 1997. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, ~. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. A redação dos Artigos 1° e 2°, da Lei nº 1.561, de 04 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem repassados, mensalmente, à Asso_,eiação Pato-branquense de Criadores de Peixes, a partir de 1º de fevereiro de 1999, para cessar quando for de interesse do concedente ou concedido. Art. 2°. A subvencionada deverá contratar um técnico em piscicultura, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, para prestar assistência técnica aos piscicultores, e fazer aquisição e manutenção de equipamentos indispensáveis para o monitoramento da atividades. Art. 2º • Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de março de 1999. AlfNJa Prefeito Municipal