br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1813/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 1999
Date 1999-03-30
EmentaAutoriza conceder subvenção social a creches.
native_id2888

Originating matéria

matéria 16048 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prgfeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.813 
Data: 30 de março de 1999. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à creches. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, 
até 31 de dezembro de 1999, para manutenção das creches abaixo relacionadas, em valores a serem ' 
repassados anualmente: 
1 - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de até R$34.256,00 (trinta e quatro 
mil, duzentos e cinqüenta e seis reais); 
II - Creche Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de até R$33.651,00 (trinta e três 
mil, seiscentos e cinqüenta e um reais); 
m -Creche 3 Marias, no valor total de até R$32.954,00 (trinta e dois mil, novecentos e 
cinqüenta e quatro reais); 
IV - Creche União, no valor total de até R$35.969,00 (trinta e cinco mil, novecentos e 
sessenta e nove reais); 
V - Creche São Miguel, no valor total de até R$37.243,00 (trinta e sete mil, duzentos e 
quarenta e três reais), 
VI - Creche Madre Paulina, no valor total de até R$30.689,00 (trinta mil, seiscentos e 
oitenta e nove reais); 
VII - Creche Bairro Vila Isabel, no valor total de até R$24.560,00 (vinte e quatro mil, 
quinhentos e sessenta reais); 
VIII - Creche Criança Feliz, no valor total de até R$26.330,00 (vinte e seis mil, , 
trezentos e trinta reais); 
IX -Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$37.827,19 (trinta e sete 
mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos); 
X - Creche Toca do Coelhinho, no valor de até R$39.485,00 (trinta e nove mil, 
quatrocentos e oitenta e cinco reais); 
XI - Creche Baby de Dominga PelosQ Dalla Costa, no valor total de R$ 1.600,00 , 
(hum mil e seiscentos reais). 
Art. 2º. As despesas discriminadas no artigo anterior, serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
06.00 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
06.02 
0602.08421882.035 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento Administrativo 
Atividades do Departamento Administrativo 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1999. 
Prefeito 
~ Municipal 

open original →