| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 1999 |
| Date | 1999-03-30 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social a creches. |
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Prgfeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.813 Data: 30 de março de 1999. Súmula: Autoriza conceder subvenção social à creches. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, até 31 de dezembro de 1999, para manutenção das creches abaixo relacionadas, em valores a serem ' repassados anualmente: 1 - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de até R$34.256,00 (trinta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e seis reais); II - Creche Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de até R$33.651,00 (trinta e três mil, seiscentos e cinqüenta e um reais); m -Creche 3 Marias, no valor total de até R$32.954,00 (trinta e dois mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais); IV - Creche União, no valor total de até R$35.969,00 (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais); V - Creche São Miguel, no valor total de até R$37.243,00 (trinta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais), VI - Creche Madre Paulina, no valor total de até R$30.689,00 (trinta mil, seiscentos e oitenta e nove reais); VII - Creche Bairro Vila Isabel, no valor total de até R$24.560,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta reais); VIII - Creche Criança Feliz, no valor total de até R$26.330,00 (vinte e seis mil, , trezentos e trinta reais); IX -Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$37.827,19 (trinta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos); X - Creche Toca do Coelhinho, no valor de até R$39.485,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais); XI - Creche Baby de Dominga PelosQ Dalla Costa, no valor total de R$ 1.600,00 , (hum mil e seiscentos reais). Art. 2º. As despesas discriminadas no artigo anterior, serão suportadas pela seguinte dotação: 06.00 Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 06.02 0602.08421882.035 3.2.3.1.09 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Departamento Administrativo Atividades do Departamento Administrativo Outras Subvenções Sociais Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1999. Prefeito ~ Municipal