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norma nº 1814/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1814 / 1999
Date 1999-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com APMI – Associação de Proteção a Maternidade e a Infância e a abrir Crédito Especial.
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matéria 16030 →

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Prç_feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE D.EFEITO 
Qº"~~~~ ,e~ ,r .. \<ô\, 'f)Ôe 
~V tp 
LEINº 1.814 
<!~ 
Data: 30 de março de 1999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com APMI ' 
Associação de Proteção a Maternidade e a lníancia e a , 
abrir Crédito Especial. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeit~ 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: ' 
Art. 1 º • Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a APMI~ 
Associação de Proteção a Maternidade e a Iníancia até 31 de dezembro de 1999, no valor de 
R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), mensais , destinado à manutenção dos Recurso$ 
Humanos da Delegacia de Polícia , do Serviço de Atendimento Social - SAS e da Varlt 
Criminal de Pato Branco. 
Art. 2º . O valor referido no artigo anterior será distribuído da seguinte forma: 
- R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, para custeio de três serventuários da Delegacia de Políci• 
de Pato Branco; · 
- R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, para custeio de dois serventuários da Vara Criminal de Patq B~; , 
- R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, para custeio de quatro serventuários do Serviçq 
de Atendimento Social - SAS - Menor Infrator. 1 
i 
Art. 3º- A APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Iníancia, citada nq 
Artigo 1 º, obriga-se a prestar contas trimestralmente ao Executivo Municipal, dos valore$ 
recebidos. 
Art. 4° . Para suporte das despesas às entidades constantes no Artigo 1 º da present~ 
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar a dotação, conforme especificação a seguir: 1 
04.00 
04.04 
03070312 . 072 
3233.03 
Gerência Municipal 
Departamento de Administração 
Contribuições à APMI 
Contribuições Correntes à APMI R$ 40.800,00 
Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado comq 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber: · 
PrtJ,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
04.00 
04.06 
03080332.025 
4.3.5.4.00 
Gerência Municipal 
Departamento Contábil Financeiro 
Amortização e Encargos da Dívida Interna 
Outras Amortizações R$ 40.800,00 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1999. 
Prefeito 
Af~ Municipal 

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