| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 1999 |
| Date | 1999-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com APMI – Associação de Proteção a Maternidade e a Infância e a abrir Crédito Especial. |
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Prç_feitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE D.EFEITO Qº"~~~~ ,e~ ,r .. \<ô\, 'f)Ôe ~V tp LEINº 1.814 <!~ Data: 30 de março de 1999. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com APMI ' Associação de Proteção a Maternidade e a lníancia e a , abrir Crédito Especial. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeit~ Municipal, sanciono a seguinte Lei: ' Art. 1 º • Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a APMI~ Associação de Proteção a Maternidade e a Iníancia até 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), mensais , destinado à manutenção dos Recurso$ Humanos da Delegacia de Polícia , do Serviço de Atendimento Social - SAS e da Varlt Criminal de Pato Branco. Art. 2º . O valor referido no artigo anterior será distribuído da seguinte forma: - R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, para custeio de três serventuários da Delegacia de Políci• de Pato Branco; · - R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, para custeio de dois serventuários da Vara Criminal de Patq B~; , - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, para custeio de quatro serventuários do Serviçq de Atendimento Social - SAS - Menor Infrator. 1 i Art. 3º- A APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Iníancia, citada nq Artigo 1 º, obriga-se a prestar contas trimestralmente ao Executivo Municipal, dos valore$ recebidos. Art. 4° . Para suporte das despesas às entidades constantes no Artigo 1 º da present~ Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar a dotação, conforme especificação a seguir: 1 04.00 04.04 03070312 . 072 3233.03 Gerência Municipal Departamento de Administração Contribuições à APMI Contribuições Correntes à APMI R$ 40.800,00 Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado comq recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber: · PrtJ,feitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 04.00 04.06 03080332.025 4.3.5.4.00 Gerência Municipal Departamento Contábil Financeiro Amortização e Encargos da Dívida Interna Outras Amortizações R$ 40.800,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1999. Prefeito Af~ Municipal