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norma nº 1815/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 1999
Date 1999-04-22
EmentaAutoriza conceder subvenção social à entidades.
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matéria 16074 →

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PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco 
LEI Nº 1.815 
Data: 22 de abril de 1999. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à entidades. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, 
divididas em doze parcelas, até 31 de dezembro do ano 1999, para manutenção das entidades 
abaixo relacionadas: 
1 Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor total de 
R$12.000,00 (doze mil reais); 
II - Lar dos Idosos, no valor total de R$7.000,00 (sete mil reais); 
III -Albergue Bom Samaritano, no valor total de R$7.000,00 (sete mil reais); 
IV - S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, no valor total de R$9.600,00 (nove mil e 1 
seiscentos reais); 
V - Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, no valor total de R$7.000,00 (sete 
mil reais); 
VI - Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, no valor de , 
R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária : 
09.00 
09.02 
0902.15814862.066 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Ação Social 
Departamento de Assistência Social 
Atividades do Departamento de Assistência Social 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de abril de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 

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