| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 1999 |
| Date | 1999-04-22 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à entidades. |
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PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco LEI Nº 1.815 Data: 22 de abril de 1999. Súmula: Autoriza conceder subvenção social à entidades. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, divididas em doze parcelas, até 31 de dezembro do ano 1999, para manutenção das entidades abaixo relacionadas: 1 Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor total de R$12.000,00 (doze mil reais); II - Lar dos Idosos, no valor total de R$7.000,00 (sete mil reais); III -Albergue Bom Samaritano, no valor total de R$7.000,00 (sete mil reais); IV - S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, no valor total de R$9.600,00 (nove mil e 1 seiscentos reais); V - Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, no valor total de R$7.000,00 (sete mil reais); VI - Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco, no valor de , R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária : 09.00 09.02 0902.15814862.066 3.2.3.1.09 Secretaria de Ação Social Departamento de Assistência Social Atividades do Departamento de Assistência Social Outras Subvenções Sociais Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de abril de 1999. Al~a Prefeito Municipal