| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 1999 |
| Date | 1999-04-23 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para a Associação dos Médicos. |
| native_id | 2894 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C> ESTADO DO PARANA GAI.il(!JFTE DO PREFEITO ~ 'tl' O 'ip> n..o... Q )r,~.J\~:Y LEI Nº 1.819 ,e~ '~ ~\)1(>~6• <:P~ Data: 23 de abril de 1999. Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Associação dos Médicos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das chácaras 71-A-1, com área se 3.080,00m2(três mil e oitenta metros quadrados), constante da Matrícula sob nº 22.900, do 1° Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$6.160,00 (seis mil e cento e sessenta reais), e .chácara 71-A-2, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.901, do 1º Oficio Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), para a Associação Médica do Paraná, Regional de Pato Branco, inscrita no CGC sob nº 78.243.235/0001-00. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro; m -início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 209793 , de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; IV - a escritura pública de doação somente será outorgada após a conclusão da sede social da donatária; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. Art.2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de abril de 1999. Al~a Prefeito Municipal