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norma nº 1819/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 1999
Date 1999-04-23
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para a Associação dos Médicos.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GAI.il(!JFTE DO PREFEITO 
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Q )r,~.J\~:Y LEI Nº 1.819 ,e~ '~ 
~\)1(>~6• <:P~ Data: 23 de abril de 1999. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Associação 
dos Médicos. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das 
chácaras 71-A-1, com área se 3.080,00m2(três mil e oitenta metros quadrados), constante da 
Matrícula sob nº 22.900, do 1° Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$6.160,00 (seis mil e cento e sessenta 
reais), e .chácara 71-A-2, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), 
sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.901, do 1º Oficio Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), 
para a Associação Médica do Paraná, Regional de Pato Branco, inscrita no CGC sob nº 
78.243.235/0001-00. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua 
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro; 
m -início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo 
nº 209793 , de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no 
prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - a escritura pública de doação somente será outorgada após a conclusão 
da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com as 
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art.2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de abril de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 

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