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norma nº 1821/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 1999
Date 1999-04-29
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e revoga a Lei nº 1.574, de 2 de abril de 1997
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.º 1.821 
Data: 29 de abril de 1999. 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de 
Transporte Coletivo e revoga a Lei n. 0 1.574, de 
02 de abril de 1997. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do PR, aprovou e eu, Prefeito, 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. A redação do artigo 3°, da Lei n.º 976, de 04 de outubro de 1990, passa ai 
ser a seguinte: 
"Art. 3° . Os componentes do Conselho Municipal de Transport~ 
Coletivo, serão nomeados por ato do Executivo e indicados, através de lista tríplice, pelos 
órgãos e entidades a que p~rtencem, sendo composto dos seguintes membros: 
I - um representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPUPB; 
Il - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
ID - um representante do Pelotão de Trânsito do 3° Batalhão de Polícia Militar do Estado do 
Paraná; 
IV - um representante da APES - Associação Pato-branquense dos Estudantes Secundaristas; 
V - um representante das entidades sindicais de trabalhadores de Pato Branco; 
VI - um representante da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco 
VII - um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de 
Pato Branco; 
VIll - um representante de cada uma das permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo 
Urbano; 
IX - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
X- um representante da Assessoria de Planejamento do Município; 
XI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pato 
Branco 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo poderá 
convocar, a qualquer tempo, representantes de órgãos afins para prestarem informações". 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 0 1.574, de 
02 de abril de 1997, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de abril de 1999. 
AI~~ Prefeito Municipal 

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