| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 1999 |
| Date | 1999-04-29 |
| Ementa | Altera composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e revoga a Lei nº 1.574, de 2 de abril de 1997 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.821 Data: 29 de abril de 1999. Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e revoga a Lei n. 0 1.574, de 02 de abril de 1997. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do PR, aprovou e eu, Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A redação do artigo 3°, da Lei n.º 976, de 04 de outubro de 1990, passa ai ser a seguinte: "Art. 3° . Os componentes do Conselho Municipal de Transport~ Coletivo, serão nomeados por ato do Executivo e indicados, através de lista tríplice, pelos órgãos e entidades a que p~rtencem, sendo composto dos seguintes membros: I - um representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPUPB; Il - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; ID - um representante do Pelotão de Trânsito do 3° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Paraná; IV - um representante da APES - Associação Pato-branquense dos Estudantes Secundaristas; V - um representante das entidades sindicais de trabalhadores de Pato Branco; VI - um representante da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco VII - um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Pato Branco; VIll - um representante de cada uma das permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano; IX - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; X- um representante da Assessoria de Planejamento do Município; XI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pato Branco Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo poderá convocar, a qualquer tempo, representantes de órgãos afins para prestarem informações". Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 0 1.574, de 02 de abril de 1997, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de abril de 1999. AI~~ Prefeito Municipal