br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1822/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 1999
Date 1999-04-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal doar as Chácaras nº 71-J e 71-L, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco.
native_id2897

Originating matéria

matéria 22528 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.822 
Data: 29 de abril de 1999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar as Cháca--
ras nº 71-J e 71-L, ao Sindicato dos Trabalha￾dores nas Indústrias da Constmção Civil e do 
Mobiliário de Pato Branco. 
',. ,, A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e. 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ~~ " 
A~º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-J, 
com área de 2.780,00m2, (dois mil setecentos e oitenta metros quadrados), constante da Matrícula, 
nº 22.910, do Cartório do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em }l$13.761,00 (treze mil setecentos e sessenta e 
um reais) e a chácara nº 71-L, com área de 2.068,SÓm2-{âois mil, sessenta e oito metros e 
cinqüenta centímetros quadrados), constante da matrícula nº 22.911, do Cartório do 1° Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
avaliada em R$ 11.790,45 (onze mil, setecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), 
para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de 
Pato Branco, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 80.872.153/0001-1 
68, estabelecida na Rua Tapajós nº 305, 2º andar, sala 202, nesta cidade de Pato Branco. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro; 
m -início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 
208932, de 31 de agosto de 1998, , da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo 
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
IV -a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a 
conclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre Q 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1 :207, de 03 de maio de 1993 e suas alterações. ' 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1582, de 25 de abril de 1997. 
~rra Prefeito Municipal 

open original →