| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 1999 |
| Date | 1999-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal doar as Chácaras nº 71-J e 71-L, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Pato Branco. |
| native_id | 2897 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.822
Data: 29 de abril de 1999.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar as Cháca--
ras nº 71-J e 71-L, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Constmção Civil e do
Mobiliário de Pato Branco.
',. ,, A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e.
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ~~ "
A~º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-J,
com área de 2.780,00m2, (dois mil setecentos e oitenta metros quadrados), constante da Matrícula,
nº 22.910, do Cartório do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em }l$13.761,00 (treze mil setecentos e sessenta e
um reais) e a chácara nº 71-L, com área de 2.068,SÓm2-{âois mil, sessenta e oito metros e
cinqüenta centímetros quadrados), constante da matrícula nº 22.911, do Cartório do 1° Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliada em R$ 11.790,45 (onze mil, setecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos),
para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de
Pato Branco, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 80.872.153/0001-1
68, estabelecida na Rua Tapajós nº 305, 2º andar, sala 202, nesta cidade de Pato Branco.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social, buscando o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro;
m -início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº
208932, de 31 de agosto de 1998, , da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
IV -a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a
conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre Q
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1 :207, de 03 de maio de 1993 e suas alterações. '
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1582, de 25 de abril de 1997.
~rra Prefeito Municipal