| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 1999 |
| Date | 1999-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). |
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-·-- Prefeitura Municipal de Pato Branco LEINº 1.823 Data: 02 de maio de 1999. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, m.o valor de R$410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado, o Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial, no valpr de R$410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), objetivando conceder subvenção social à entidades e creches municipais, conforme especifica a seguir: 09.00 09.02 0902.15814862.067 3.2.3.1.09 Secretaria de Ação Social Departamento de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Outras Subvenções Sociais R$ 410.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado co1110 recurso a anulação parcial das dotações abaixo especificadas, de conformidade com o § 1 º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64. 06.00 06.02 08.42.1882.035 3.2.3.1.09 Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Lazer Departamento Administrativo Atividades do Departamento Administrativo Outras Subvenções Sociais R$ 410.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de maio de 1999. AI~a Prefeito Municipal