| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento e revoga a Lei nº 1.650, de 17 de dezembro de 1997. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco LEINº 1.825 Data: 12 de maio de 1999. Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento e revoga a Lei nº 1. 650, de 17 de dezembro de 1997. A Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefe•to Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O artigo 20, da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, passa a ter a seguilllte redação: "Art. 20 O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será composto dos seguintes membros: 1 - Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPUPB; H - Diretor do Departamento de Obras e Engenharia; ID - Assessor de Planejamento; IV - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL; V - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; VI- um representante da Companhia de Telecomunicações do Paraná-TELEPAR; VII- um representante do Instituto Ambiental do Paraná- IAP; VIII - um representante do 3° Batalhão da Polícia Militar; IX- um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; X - um representantes da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco; XI- um representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco. Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.650, de 17 de dezembro de 1. 997, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1999. Al11lt!Ja Prefeito Municipal