br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1826/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 1999
Date 1999-05-12
EmentaAutoriza doação de imóvel José Carlos Rizzon.
native_id2901

Originating matéria

matéria 16107 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.826 
Data: 12 de maio de 1999. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel José Carlos Rizzon. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11 da quadra nº 38l, 
com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), constante da Matrícula 
nº 21.253, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$12.285,00 (doze mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para José Carlos 
Rizzon, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 02.512.378/0001-08, sito na Rua 
Iguaçu nº 430, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1- inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início d's 
atividades industriais da donatária; 
Il - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de Indústria de Confecção e 
Comércio Varejista de Peças Íntimas; 
m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados ~a 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 
207792, de 11 de dezembro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descuprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas 
pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 12 de maio de 1999. 
Alceni ~ Guerra 
Prefeito Municipal 

open original →