| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel José Carlos Rizzon. |
| native_id | 2901 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.826 Data: 12 de maio de 1999. Súmula: Autoriza doação de imóvel José Carlos Rizzon. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11 da quadra nº 38l, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 21.253, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$12.285,00 (doze mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para José Carlos Rizzon, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 02.512.378/0001-08, sito na Rua Iguaçu nº 430, em Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1- inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início d's atividades industriais da donatária; Il - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de Indústria de Confecção e Comércio Varejista de Peças Íntimas; m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados ~a publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 207792, de 11 de dezembro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descuprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 12 de maio de 1999. Alceni ~ Guerra Prefeito Municipal