| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | Autoriza conceder Subvenção Social à Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer. |
| native_id | 2902 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C> ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO O ~~e') ~0 -_L ~~J_.. \,\C __ L-1~ .,\)1l> --), ô•~ . 't" ~1~ ' / tft LEINº 1.827 Data: 26 de maio de 1999. Súmula: Autoriza conceder Subvenção Social à Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer. A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social .à Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC!MF sob nº 02.233.550/0001-86, com sede na Rua Paraná, 600, em Pato Branco, Estado do Paraná, no valór de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, até 31 de dezembro de 2000, destinado ao pagamento de despesas relacionadas a construção da Unidade Regional de Oncologia. Parágrafo único. A entidade referida no "caput" deste artigo, obriga-ise, mensalmente, a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos a título de subvenção social. Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior, serão suportadas pela segui,ite dotação orçamentária: 09.02 09.02 0902.15814862.67 3.2.3.1.09 Secretaria de Ação Social Departamento de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Outras Subvenções Sociais Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Afonso Ferreira de Almeida Agustinho Rossi, Carlinho Antonio Polazzo, Cilmar Francisco Pastorello, Enio Ruaro, Gihpar Luiz Arcari, Laurinha Luiza Dall'Igna, Nelson Bertani, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaoro, Roberto Carlos Chioquetta, Sueli Terezinha Polli Ostapiv e Vilson Dala Costa. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 de maio de 1999. Prefeito ~a Municipal