| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.491, de 9 de setembro de 1996. |
| native_id | 2903 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Pato Branco o ESTADO DO J:f~.~ NA GABINET~~FEITO oº ~~p \C~ \rJ~ .. '~") 6 .. ~:r . ~V~,~c'- LElNºl.828 <Jt Data: 26 de maio de 1999. Súmula: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 1491, de 09 de setembro de 1996. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l° - O artigo lº da Lei nº 1491, de 09 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. l° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as chácaras nº 71-H e 71-G, contendo cada uma área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculadas respectivamente sob nº 22.908 e nº 22.907, junto ao Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para o Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 95.585.337/0001-14, estabelecido na Rua Xavantes, 315, em Pato Branco, Estado do Paraná." Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 26 de maio de 1999. Al~rra Prefeito Municipal