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norma nº 1829/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 1999
Date 1999-05-26
EmentaInstitui Semana Informativa de Combate à Violência no Município de Pato Branco.
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Prç_feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
~ ~- LEI Nº 1.829 
h.t°>o k:\-\9~ \. \C~ 'b1Y \.\~~ ). ti.V'. ..·· V ~ Data: 26 de maio de 1999. 
d?~ Súmula: Institui Semana Informativa de Combate à Violência no Município 
de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco, a Semana 
Informativa de Combate à Violência. 
Art. 2º - Anualmente, na última semana do mês de outubro, o Poder Público 
Municipal promoverá campanha visando informar, esclarecer e conscientizar crianças, adolescentes e 
jovens no combate e prevenção da violência. 
Parágrafo único. A campanha contará com a participação de entidades 
representativas da sociedade civil organizada, do Poder Público Municipal e da Polícia Militar do 
Estado do Paraná, mediante confecção de cartilhas explicativas, realização de palestras, encontros, 
simpósios e trabalhos, a serem desenvolvidos nas escolas da rede pública e particular de ensino do 
Município de Pato Branco e em outros espaços públicos. 
Art. 3° - O evento passa a integrar o calendário oficial do Município de Pato 
Branco, cuja campanha contará com ampla divulgação, apoio e participação dos meios de 
comunicação local. 
Art. 4° - O Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer, prestará apoio às entidades que desenvolvam programas e atividades relacionadas 
com as estabelecidas nesta lei. 
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir 
Vendruscolo e Orceli Alves Martins. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 maio de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 

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