| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fornecer certidões para escrituração pública de terrenos edificados com metragem inferior àquela estipulada na Lei de Zoneamento. |
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Pr<J,feitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO 'FEITO ~ yJ Q ' "'' '"~!µ,. ,e~ .. ,., ti)\}~ ~ .. \/ô• . \-~ T ~-~ LEINº 1.831 t;f Data: 01 de junho de 1999. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a fornecer certidões para escrituração pública dos terrenos edificados com metragem inferior àquela estipulada na Lei de Zoneamento. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a fornecer certidões para escrituração pública de terrenos edificados com metragem inferior àquela prevista na Lei de Zoneamento, não podendo ser inferior a 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e ' frente mínima de 5m (cinco) metros, localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco. Parágrafo único. O disposto contido no "caput" deste artigo se aplica exclusivamente aos terrenos edificados em loteamentos devidamente legalizados, sob os quais não hajam pendências tributárias municipais. Art. 2º. Os possuidores de imóveis urbanos edificados anteriormente a vigência da Lei 975, de 02 de outubro de 1990 (Lei de Zoneamento), que se enquadrem na situação prevista no artigo anterior, terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação desta Lei, para procederem a regularização dos mesmos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco e posterior registro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Afonso Ferreira de Almeida, Augustinho Rossi, Aldir Vendruscolo, Carlinhos Antonio Polazzo, Carlos Roberto Gonçalves Lins, Cilmar Francisco Pastorello, Enio Ruaro, Gilmar Luiz Arcari, Laurinha Luiza Dall' Igna, Nelson Bertani, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaro, Roberto Carlos Chiochetta, Soeli T erezinha Polli Ostapiv e Vilson Dala Costa. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, O 1 de junho de 1999. :!lit!i!. Prefeito Municipal