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norma nº 1831/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 1999
Date 1999-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fornecer certidões para escrituração pública de terrenos edificados com metragem inferior àquela estipulada na Lei de Zoneamento.
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Pr<J,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO 'FEITO 
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LEINº 1.831 
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Data: 01 de junho de 1999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a fornecer certidões para 
escrituração pública dos terrenos edificados com metragem 
inferior àquela estipulada na Lei de Zoneamento. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a fornecer certidões para 
escrituração pública de terrenos edificados com metragem inferior àquela prevista na Lei de 
Zoneamento, não podendo ser inferior a 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e ' 
frente mínima de 5m (cinco) metros, localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco. 
Parágrafo único. O disposto contido no "caput" deste artigo se aplica 
exclusivamente aos terrenos edificados em loteamentos devidamente legalizados, sob os quais 
não hajam pendências tributárias municipais. 
Art. 2º. Os possuidores de imóveis urbanos edificados anteriormente a vigência 
da Lei 975, de 02 de outubro de 1990 (Lei de Zoneamento), que se enquadrem na situação 
prevista no artigo anterior, terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data 
de publicação desta Lei, para procederem a regularização dos mesmos junto a Prefeitura 
Municipal de Pato Branco e posterior registro. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Afonso Ferreira 
de Almeida, Augustinho Rossi, Aldir Vendruscolo, Carlinhos Antonio Polazzo, Carlos Roberto 
Gonçalves Lins, Cilmar Francisco Pastorello, Enio Ruaro, Gilmar Luiz Arcari, Laurinha Luiza 
Dall' Igna, Nelson Bertani, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaro, Roberto Carlos 
Chiochetta, Soeli T erezinha Polli Ostapiv e Vilson Dala Costa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, O 1 de junho de 1999. 
:!lit!i!. 
Prefeito Municipal 

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