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norma nº 1835/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais).
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Pr(}feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei Nº 1.835 
Data: 24 de junho de 1.999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito 
Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e 
cinqüenta e cinco mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar, 
no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), ao Orçamento da Fundação 
de Saúde de Pato Branco, conforme especifica a seguir: 
02.00- Departamento Administrativo Financeiro 
02.01- Serviços de Administração Geral 
03070212.03 - Manutenção dos Serviços da Administração Geral 
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ........................................................... R$ 5.000,00 
02.04 - Divisão de Materiais 
13070212.08 - Serviços de Administração de Material 
3120.00- Material de Consumo ...................................................................... R$ 5.000,00 
03.00 - Departamento de Saúde 
03. O 1 - Administração 
13750212.10 - Serviços de Administração Geral de Saúde 
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... R$ 3.600,00 
3132.00- Outros Serviços e encargos .............................................................. R$10.000,00 
03.02 - Assessoria de Planejamento e Controle 
13750242.11 - Manutenção dos Serviços de Controle e Planejamento 
3132.00 - Outros Serviços e Encargos .............................................................. R$10.000,00 
03.03 - Divisão Técnica de Assistência 
13754282.12 - Manutenção da Assistência Médica 
3120.00 - Material de Consumo ....................................................................... R$20.000,00 
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... R$20.000,00 
13754282.14 - Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Sul 
3120.00 -Material de Consumo ........................................................................ R$30.000,00 
Prç_feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
13757282.15 - Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Norte 
3120.00 -Material de Consumo ........................................................................ R$20.000,00 
13754282.19 - Manutenção do Pronto Atendimento 
3120.00 -Material de Consumo ......................................................................... R$21.400,00 
0304 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
13754282.21 - Manutenção dos Serviços de Apoios Médicos 
3120.00 - Material de Consumo ............................................................................ R$5.000,00 
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................... R$5.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações abaixo especificadas, de conformidade com § 1° 
, inciso Ili, do artigo 43, da Lei Federal n. 0 4320/64. 
02.00 - Departamento Administração e Financeiro 
02. 03 - Divisão de Recursos Humanos 
15844922. 06 - Contribuição ao P ASEP 
3280.00-Contribuição para Formação do PASEP .................................................. R$30.000,00 
03.00 - Departamento de Saúde 
03. O 1 - Administração 
13750251.02 -Ampliação e Reforma da Unidade de Saúde 
4110.000bras e Instalações ................................................................................. R$100.000,00 
0303 - Divisão Técnica de Assistência 
13754282.15 - Manutenção da Unidade de Saúde Zona Norte. 
3233.00 - Contribuições Correntes ....................................................................... R$ 25.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de junho de 1. 999. 
Al~ Prefeito Municipal 

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