| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais). |
| native_id | 2910 |
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Pr(}feitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 1.835 Data: 24 de junho de 1.999. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, conforme especifica a seguir: 02.00- Departamento Administrativo Financeiro 02.01- Serviços de Administração Geral 03070212.03 - Manutenção dos Serviços da Administração Geral 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ........................................................... R$ 5.000,00 02.04 - Divisão de Materiais 13070212.08 - Serviços de Administração de Material 3120.00- Material de Consumo ...................................................................... R$ 5.000,00 03.00 - Departamento de Saúde 03. O 1 - Administração 13750212.10 - Serviços de Administração Geral de Saúde 3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... R$ 3.600,00 3132.00- Outros Serviços e encargos .............................................................. R$10.000,00 03.02 - Assessoria de Planejamento e Controle 13750242.11 - Manutenção dos Serviços de Controle e Planejamento 3132.00 - Outros Serviços e Encargos .............................................................. R$10.000,00 03.03 - Divisão Técnica de Assistência 13754282.12 - Manutenção da Assistência Médica 3120.00 - Material de Consumo ....................................................................... R$20.000,00 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... R$20.000,00 13754282.14 - Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Sul 3120.00 -Material de Consumo ........................................................................ R$30.000,00 Prç_feitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 13757282.15 - Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Norte 3120.00 -Material de Consumo ........................................................................ R$20.000,00 13754282.19 - Manutenção do Pronto Atendimento 3120.00 -Material de Consumo ......................................................................... R$21.400,00 0304 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 13754282.21 - Manutenção dos Serviços de Apoios Médicos 3120.00 - Material de Consumo ............................................................................ R$5.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................... R$5.000,00 Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações abaixo especificadas, de conformidade com § 1° , inciso Ili, do artigo 43, da Lei Federal n. 0 4320/64. 02.00 - Departamento Administração e Financeiro 02. 03 - Divisão de Recursos Humanos 15844922. 06 - Contribuição ao P ASEP 3280.00-Contribuição para Formação do PASEP .................................................. R$30.000,00 03.00 - Departamento de Saúde 03. O 1 - Administração 13750251.02 -Ampliação e Reforma da Unidade de Saúde 4110.000bras e Instalações ................................................................................. R$100.000,00 0303 - Divisão Técnica de Assistência 13754282.15 - Manutenção da Unidade de Saúde Zona Norte. 3233.00 - Contribuições Correntes ....................................................................... R$ 25.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de junho de 1. 999. Al~ Prefeito Municipal