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← Pato Branco (PR)

norma nº 1839/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 1999
Date 1999-07-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento, de parte de tributos devidos, parte da Chácara nº 11, matriculada sob nº 9301, de propriedade de Juares Todeschini.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.839 
Data: 01 de julho de 1.999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em 
pagamento, de parte de tributos devidos, parte da Chácara nº 11, 
matriculada sob o nº 9.301, de propriedade de Juares Todeschini. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executívo Municipal autorizado a receber em dação em 
pagamento de parte dos tributos devidos por Juares Todeschini, pessoa tisica, brasileiro, 
casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o nº 
032.457.569-68, parte da Chácara nº 11, de sua propriedade, com área de 2.987,00m2 (dois 
mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados), matriculada sob nº 9.301 do lº Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 
4.032,45 (quatro mil e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos). 
Parágrafo único: O saldo devedor remanescente, devidamente corrigido, será 
recolhido aos cofres públicos pelo contribuinte, mediante pagamento à vista, no ato da 
assinatura de escritura pública de dação em pagamento, do imóvel descrito no "caput" deste 
artigo. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, O 1 de julho de 1. 999. 
Al~~a Prefeito Municipal 

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