| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento, de parte de tributos devidos, parte da Chácara nº 11, matriculada sob nº 9301, de propriedade de Juares Todeschini. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C> ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.839 Data: 01 de julho de 1.999. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento, de parte de tributos devidos, parte da Chácara nº 11, matriculada sob o nº 9.301, de propriedade de Juares Todeschini. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executívo Municipal autorizado a receber em dação em pagamento de parte dos tributos devidos por Juares Todeschini, pessoa tisica, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o nº 032.457.569-68, parte da Chácara nº 11, de sua propriedade, com área de 2.987,00m2 (dois mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados), matriculada sob nº 9.301 do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 4.032,45 (quatro mil e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Parágrafo único: O saldo devedor remanescente, devidamente corrigido, será recolhido aos cofres públicos pelo contribuinte, mediante pagamento à vista, no ato da assinatura de escritura pública de dação em pagamento, do imóvel descrito no "caput" deste artigo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, O 1 de julho de 1. 999. Al~~a Prefeito Municipal