| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implementar o Programa de Habitação Popular de Pato Branco – Projeto de Parceria Empresarial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.840 Data: 05 de julho de 1.999. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a implementar o Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto de Parceria Empresarial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, objetivando a construção de habitações populares no Município de Pato Branco, através de parcerias com a iniciativa privada. Art. 2º - A implementação do Programa autorizado por esta Lei, dar-se-á através de formalização de Acordo de Cooperação específico firmado entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e as empresas cooperadas, devidamente submetido e aprovado pela Câmara Municipal de Pato Branco. Art. 3° - Os Acordos de Cooperação do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial deverão conter todas as obrigações, direitos e responsabilidades das partes integrantes do referido Programa. Art. 4º - Cada empresa cooperada deverá formalizar junto à Prefeitura Municipal de Pato Branco, Acordo de Cooperação específico e com prazo de execução determinado, a ser submetido à aprovação desta Casa. Art. 5º - Fica também o Poder Executivo autorizado por esta Lei, a adquirir, quando necessário, terrenos para o fim exclusivo de implementação deste Programa Habitacional, bem como, aliená-los aos agentes financeiros do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, nos valores submetidos a rigorosa avaliação firmada através de perícia oficial. Art. 6º - Caberá à Prefeitura Municipal de Pato Branco acompanhar e fiscalizar todas as etapas de implementação deste Programa Habitacional, aí incluindo-se Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO desde os Projetos e suas especificações técnicas até as condições de comercialização das habitações populares junto ao Sistema Financeiro da Habitação. Art. 7º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente para 1999, bem como, adequar as fontes de recursos para a viabilização das ações estabelecidas nesta Lei, bem como, nos Acordos de Cooperação. Art. 8º - Ao final de cada exercício, a Prefeitura Municipal de Pato Branco deverá encaminhar à Câmara Municipal de Pato Branco, relatório circunstanciado referente à execução do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, informando todas as metas atingidas no que diz respeito a quantidade de habitações produzidas e o perfil das familias atendidas. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 05 de julho de 1. 999. Prefeito ~a Municipal