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norma nº 1840/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implementar o Programa de Habitação Popular de Pato Branco – Projeto de Parceria Empresarial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.840 
Data: 05 de julho de 1.999. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a implementar o Programa 
de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto de 
Parceria Empresarial e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa de 
Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, objetivando a 
construção de habitações populares no Município de Pato Branco, através de parcerias 
com a iniciativa privada. 
Art. 2º - A implementação do Programa autorizado por esta Lei, dar-se-á 
através de formalização de Acordo de Cooperação específico firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Pato Branco e as empresas cooperadas, devidamente submetido e aprovado 
pela Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 3° - Os Acordos de Cooperação do Programa de Habitação Popular de 
Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial deverão conter todas as obrigações, direitos e 
responsabilidades das partes integrantes do referido Programa. 
Art. 4º - Cada empresa cooperada deverá formalizar junto à Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, Acordo de Cooperação específico e com prazo de execução 
determinado, a ser submetido à aprovação desta Casa. 
Art. 5º - Fica também o Poder Executivo autorizado por esta Lei, a 
adquirir, quando necessário, terrenos para o fim exclusivo de implementação deste 
Programa Habitacional, bem como, aliená-los aos agentes financeiros do âmbito do 
Sistema Financeiro de Habitação, nos valores submetidos a rigorosa avaliação firmada 
através de perícia oficial. 
Art. 6º - Caberá à Prefeitura Municipal de Pato Branco acompanhar e 
fiscalizar todas as etapas de implementação deste Programa Habitacional, aí incluindo-se 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
desde os Projetos e suas especificações técnicas até as condições de comercialização das 
habitações populares junto ao Sistema Financeiro da Habitação. 
Art. 7º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial 
ao Orçamento vigente para 1999, bem como, adequar as fontes de recursos para a 
viabilização das ações estabelecidas nesta Lei, bem como, nos Acordos de Cooperação. 
Art. 8º - Ao final de cada exercício, a Prefeitura Municipal de Pato Branco 
deverá encaminhar à Câmara Municipal de Pato Branco, relatório circunstanciado referente 
à execução do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria 
Empresarial, informando todas as metas atingidas no que diz respeito a quantidade de 
habitações produzidas e o perfil das familias atendidas. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 05 de julho de 1. 999. 
Prefeito 
~a Municipal 

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