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norma nº 1844/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar.
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Prç_feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO f1..Cjf_ARANA 
GABINW!_. PREFEITO O ~ o(-1• 
~ Q .:;:"" '"'iY ,cr-r\kJr . .~ \ iô~'-: \J ô~~. . -vv (': . \' . ~­ óf 
LEI Nº 1.844 
Data: 05 de julho de 1.999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art.lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
valor total de R$574.000,00 (Quinhentos e setenta e quatro mil reais). 
Art. 2º - Para fazer frente as despesas decorrentes que trata a presente Lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um Credito Suplementar, 
conforme especifica a seguir: 
04. 00 - Gerência Municipal 
04. 04 - Departamento de Administração 
06301782.021-Manutenção Unidade do Corpo Bombeiros 
3120. 09 - Diversos Materiais .............................................. . 
04. 00 - Gerência Municipal 
04.05 - Departamento de Receita 
03080302.023 - Atividades do Departamento .de Receita 
3132. 09 - Diversos Serviços ............................................... .. 
04. 00 - Gerência Municipal 
04. 06 - Departamento Contábil Financeiro 
03080332.025-Amortização e Encargos da Dívida Interna 
3265 - Juros de Outras Dívidas ........................................... . 
05. 00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05. O 1 - Gabinete Secret. de Agricultura e Meio Ambiente 
04070212.026-Atividades do Gabinete do Secretário 
3132.09 - Diversos Serviços ................................................ . 
R$ 15.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 5.000,00 
R$ 16.000,00 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
05. 00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05. 02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04160962.028-Atividades do Mercado Mun. e Feira Livre 
3132.09 - Diversos Serviços ................................................ . 
05. 00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05. 03 - Departamento de Meio Ambiente 
04171042.033 -Horto Florestal 
3132. 09 - Diversos Serviços ................................................ . 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06. 02 - Departamento Administrativo 
08421882.035-Atividades do Departamento Administrativo 
3132.09 - Diversos Serviços ................................................ . 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06. 03 - Departamento de Ensino 
08421882.039 -Manutenção do Ensino Fundamental 
3132. 09 - Diversos Serviços .............................................. . 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ.e Tecnológico 
07. 02 - Departamento de Industria e Comércio 
11633542.053 - Parque de Exposições 
3132.09 - Diversos Serviços ............................................... .. 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.02 - Departamento Rodoviário Municipal 
16885342.055-Atividades do Depto. Rodoviário Municipal 
3120.09 - Diversos Materiais .............................................. . 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603252.058-Atividades do Depto. De Serviços Urbanos 
3120.09 - Diversos Materiais .............................................. . 
R$ 3.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 25.000,00 
R$ 300.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 120.000,00 
R$ 20.000,00 
Art. 3º- Para dar cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será 
utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada: 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
04.00 - Gerência Municipal 
04.03 - Departamento de Recursos Humanos 
15844922.012 - Contribuição do PASEP 
3280 - Contribuição p/Formação do Pasep .......................... . 
04. 00 - Gerência Municipal 
04. 06 - Departamento Contábil - Financeiro 
03080332.025 - Amortização e Encargos da Div. Interna 
4354 - Outras amortizações ................................................. . 
R$ 150.000,00 
R$ 424.000,00 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárib. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 05 de julho de 1. 999. 
PJ~ Prefeito Municipal 

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