| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 1999 |
| Date | 1999-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. |
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Prt;,feitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.849 Data: 19 de agosto de 1999. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar o lote nº 01, da quadra nº 1.125, com área de 2. 772, 10m2 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e dez centímetros quadrados), matriculado sob nº 31.116, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.404,70 (dezenove mil, quatrocentos e quatro reais e setenta centavos), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de 10 (dez) unidades habitacionais, pelo Sistema Auto-Construção. Art. 2°. Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Art. 4°, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando maior aproveitamento da mesma. Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo 2º . Art. 5º. O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de agosto de 1999. Alceni ~ Guerra Prefeito Municipal