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norma nº 1850/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 1999
Date 1999-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A.
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Prç_feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1.850 
Data: 23 de agosto de 1999. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de cré￾dito com o Banco do Estado do Paraná S/ A. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir 
financiamento, por Antecipação da Receita Orçamentária- ARO, através do Banco do Estado do 
Paraná S/A, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para pagamento em 4 (quatro) 
meses, com taxa de juros atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contrato 
de operação de crédito. 
Art. 2º. O valor da operação de crédito está condicionada à capacidade de 
endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 78/98, do Senado Federal, ou de 
outros dispositivos legais que venham a substituí-la. 
Art. 3°. Os recursos advindos da operação de crédito autorizada por esta Lei, 
serão aplicados para saldar compromissos legais com as verbas rescisórias decorrentes das 
demissões efetuadas e para pagamento de funcionários. 
Art. 4°. Em garantia à operação de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a ceder ao Agente Financeiro, parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, ou tributo que o substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a 
ser contratado. 
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 1 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do 
Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/ A., poderes para substabelecer, 
mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações 
financeiras. 
Art. 6º. Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de agosto de 1999. 
Prefeito ~~ª Municipal 

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