| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para a AMPROPATO – Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco. |
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PrtJ,feitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.851 Data: 25 de agosto de 1999. Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a AMPROPATO - Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº . Fica o Executivo Municipal autorizado doar a chácara nº 71-1, com a área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), conforme matrícula nº 22.909, sem benfeitorias, avaliada em R$14.000,00 (quatorze mil reais), à AMPROPATOAssociação dos Músicos Profissionais de Pato Branco, inscrita no CGC sob nº 02.270.101/0001-08. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; II - em caso de extinção da donatária, o imóvel reverterá ao patrimônio público municipal, sem qualquer indenização pelas benfeitorias; m - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; IV - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 208367, de 22 de julho de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; V - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a conclusão da sede social da donatária; VI - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº l.207, de 03 de maio de l.993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1. 993. Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de agosto de 1999. Prefeito Municipal