| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 1999 |
| Date | 1999-08-30 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.827, de 26 de maio de 1999. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.853 Súmula: Altera a redação do Art. 2° da Lei nº 1.827, de 26 de maio de 1999. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 2° da Lei nº 1.827, de 26de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: 09.02 09.02 0902.15814862.066 3.2.3.1.09 "Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: (NR) Secretaria de Ação Social Departamento de Assistência Social. Atividades do Departamento de Assistência Social Outras Subvenções Sociais Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto de 1999. Prefeito ~ Municipal