| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 1999 |
| Date | 1999-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco. |
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PrtJ,feitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.854 Data: 30 de agosto de 1.999. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à Casa da Cultura de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, mensal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), à Casa da Cultura de Pato Branco, para ser aplicada em atividades culturais, a partir de 1 º de julho de 1999 a 31 de dezembro de 1999. Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 06.00 06.04 08482472.048 3.2.3.1.11 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Departamento de Cultura Atividades do Departamento de Cultura Subvenções Sociais a Casa da Cultura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 30 de agosto de 1999. ~. Prefeito Municipal