| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 1999 |
| Date | 1999-09-09 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltda. e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO o~"' \ e ~t) í\l f\~ ~\,. \ '~ ~Ú 2\~'1}~e . ~·~ LEINº 1.857 ~ Data: 09 de setembro de 1999. Súmula: Autoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Municipal nº 05- D (cinco-D), desmembrada de uma parte da Reserva nº 05-B, do Quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 4.563,24m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três metros e vinte e quatro. centímetros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 9.126,48 (nove mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), para a Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltda., . pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 95 .365. 516/0001-46, estabelecida na: Avenida Tupi nº 625, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo da indústria de móveis, · vedada qualquer outra; m- início das atividades industriais no prazo máximo de 12 (doze) meses; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das1 condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações: dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º • Fica também autorizado o Executivo Municipal a liberar da cláusula de. inalienabilidade o imóvel doado na presente Lei, mediante as seguintes condições: 1 - o lote liberado, será doado em garantia de financiamento que a donatária pleiteará junto à instituição de crédito; II - a donatária substituirá a garantia com a hipoteca ao Município de Pato Branco,; do 13 da quadra nº 591, com área de 553,04m2 (quinhentos e cinqüenta e três metros e quatrd decímetros quadrados), avaliado em R$ 9.401,68 (nove mil, quatrocentos e um reais e sessenta e PrtJ.feitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO oito centavos), matriculado sob nº 19 .102, junto ao 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Indúsria e Comércio de Móveis, Damefo Ltda; m - em caso de cessação das atividades, extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel liberado vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos na presente Lei, o imóvel constante do inciso II, reverterá ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização; Art. 3°. Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se , caso não tenha ocorrido o prazo do gravame estipulado no Inciso I, do Parágrafo único, do Artigo 1 º da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de setembro de 1999. Prefeito Al~ Municipal