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norma nº 1864/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 1999
Date 1999-09-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóveis.
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matéria 16428 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO~~RANA 
GAB/~~ PREFEITO 
\.\e Pf ~.QY~ ~\)~\~\_d• / 
LEI Nº 1.864 
dê'~~ Data: 21 de setembro de 1999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição 
de imóveis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder aquisição, mediante 
permuta, dos seguintes lotes: 
• lotes nºs: 06, 07, 08, 09, 10, 11, e 12 todos da quadra nº 1.168, com área total ~e 
2.520,00m2
, (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados) - Loteamento Sloboda, situad~s 
neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, cuja matrícula se encontra em processo ~e 
abertura no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado qo 
Paraná, de propriedade do espólio de Máximo Sloboda, avaliados em R$ 26.845,83 (vinte e 
seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos). 
• lotes nº s: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, todos da quadra nº 1.17!1, 
com área de 5.740,50m2 (cinco mil, setecentos e quarenta metros e cinqüenta centímetr~s 
quadrados), desmembrados de parte da chácara nº 84, constantes da matricula nº 19.822, ~o 
1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ~e 
propriedade do espólio de Máximo Sloboda, avaliados em R$ 61.886,27 (sessenta e um 1*1, 
oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos). 1 
Art. 2º. Em pagamento esta Municipalidade executará no referido loteamento a 
infra estrutura abaixo discriminada, que corresponde a R$ 88. 732, 1 O (oitenta e oito mil, 
setecentos e trinta e dois reais e dez centavos): 
• rede de escoamento de águas pluviais, avaliada em R$ 42.677,00 (quarenta e dois fllÚl, 
seiscentos e setenta e sete reais); 
• rede de distribuição de água, avaliada em R$ 17.651,10, dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e 
um reais e dez centavos); 
• rede elétrica de baixa tensão, avaliada em R$ 28.404,00 (vinte e oito mil, quatrocento~ e 
quatro reais). 
Art. 3º. Os imóveis que trata o Art. 1 º desta Lei destinam-se exclusivamente à 
construção de unidades habitacionais populares. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 1 
as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de setembro de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 

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