| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 1999 |
| Date | 1999-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóveis. |
| native_id | 2939 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO~~RANA GAB/~~ PREFEITO \.\e Pf ~.QY~ ~\)~\~\_d• / LEI Nº 1.864 dê'~~ Data: 21 de setembro de 1999. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder aquisição, mediante permuta, dos seguintes lotes: • lotes nºs: 06, 07, 08, 09, 10, 11, e 12 todos da quadra nº 1.168, com área total ~e 2.520,00m2 , (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados) - Loteamento Sloboda, situad~s neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, cuja matrícula se encontra em processo ~e abertura no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado qo Paraná, de propriedade do espólio de Máximo Sloboda, avaliados em R$ 26.845,83 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos). • lotes nº s: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, todos da quadra nº 1.17!1, com área de 5.740,50m2 (cinco mil, setecentos e quarenta metros e cinqüenta centímetr~s quadrados), desmembrados de parte da chácara nº 84, constantes da matricula nº 19.822, ~o 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ~e propriedade do espólio de Máximo Sloboda, avaliados em R$ 61.886,27 (sessenta e um 1*1, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos). 1 Art. 2º. Em pagamento esta Municipalidade executará no referido loteamento a infra estrutura abaixo discriminada, que corresponde a R$ 88. 732, 1 O (oitenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e dez centavos): • rede de escoamento de águas pluviais, avaliada em R$ 42.677,00 (quarenta e dois fllÚl, seiscentos e setenta e sete reais); • rede de distribuição de água, avaliada em R$ 17.651,10, dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e dez centavos); • rede elétrica de baixa tensão, avaliada em R$ 28.404,00 (vinte e oito mil, quatrocento~ e quatro reais). Art. 3º. Os imóveis que trata o Art. 1 º desta Lei destinam-se exclusivamente à construção de unidades habitacionais populares. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 1 as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de setembro de 1999. Al~a Prefeito Municipal