| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 1999 |
| Date | 1999-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel público e permutar edificações e dá outras providências. |
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PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco. ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.865 Data: 29 de setembro de 1999. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel público e permutar edificações e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, pelo Programa de Incentivo à Industrialização, à Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., o imóvel lote "B", quadra nº 06, com área de 3.255.637m2 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros e seiscentos e trinta e sete centímetros quadrados), no valor de R$ 22.789,46 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), e permutar o barracão nele existente, com área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), nas condições previstas no memorial descritivo a ser firmado entre as partes, e anexo à presente Lei, matriculado sob nº 29.777, no lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 70.087,89 (setenta mil e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de propriedade do Município de Pato Branco. Parágrafo único. A doação de que trata o " caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: 1-inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio de máquinas agrícolas para cereais, silos, secadores, elevadores, reformas e lareiras, vedado qualquer outro; m-início das atividades industriais no prazo máximo de 12 (doze) meses; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; Prefeitura Municipal de Pato Branco C> ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º. O Município receberá da empresa Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 82.047.390/0001-10, e Inscrição Estadual nº 31603201, um barracão equivalente ao que recebeu da municipalidade. Parágrafo Único: A municipalidade repassará a edificação para a empresa Patotex Laminadora de Metais Ltda., pessoa jurídica de direito privado, sito na BR-158 - Km 6, no valor e de acordo com o memorial descritivo, a ser firmado entre as partes e anexo à presente Lei. Art. 3º. A empresa Patotex Laminadora de Metais Ltda, devolverá no prazo de 04 (quatro) anos, contados da publicação desta Lei, um barracão industrial , a ser edificado em local previamente determinado por esta Municipalidade, nas condições descritas em memorial descritivo, parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto contido no "caput" deste artigo, implicará na reversão ao patrimônio público municipal, da benfeitoria a que se refere o parágrafo único do artigo 2° desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de setembro de 1999. Prefeito A~ Municipal