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norma nº 1865/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865 / 1999
Date 1999-09-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel público e permutar edificações e dá outras providências.
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matéria 16679 →

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PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco. 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.865 
Data: 29 de setembro de 1999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel pú￾blico e permutar edificações e dá outras provi￾dências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, pelo Programa de 
Incentivo à Industrialização, à Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., o imóvel 
lote "B", quadra nº 06, com área de 3.255.637m2 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros e 
seiscentos e trinta e sete centímetros quadrados), no valor de R$ 22.789,46 (vinte e dois mil, 
setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), e permutar o barracão nele existente, 
com área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), nas condições previstas no memorial 
descritivo a ser firmado entre as partes, e anexo à presente Lei, matriculado sob nº 29.777, no lº 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
70.087,89 (setenta mil e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de propriedade do 
Município de Pato Branco. 
Parágrafo único. A doação de que trata o " caput" deste artigo fica condicionada 
ao seguinte: 
1-inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio de 
máquinas agrícolas para cereais, silos, secadores, elevadores, reformas e lareiras, vedado 
qualquer outro; 
m-início das atividades industriais no prazo máximo de 12 (doze) meses; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de quaisquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações 
promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º. O Município receberá da empresa Mercosilos Indústria e Comércio de 
Máquinas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 
82.047.390/0001-10, e Inscrição Estadual nº 31603201, um barracão equivalente ao que recebeu 
da municipalidade. 
Parágrafo Único: A municipalidade repassará a edificação para a empresa 
Patotex Laminadora de Metais Ltda., pessoa jurídica de direito privado, sito na BR-158 - Km 
6, no valor e de acordo com o memorial descritivo, a ser firmado entre as partes e anexo à 
presente Lei. 
Art. 3º. A empresa Patotex Laminadora de Metais Ltda, devolverá no prazo de 
04 (quatro) anos, contados da publicação desta Lei, um barracão industrial , a ser edificado em 
local previamente determinado por esta Municipalidade, nas condições descritas em memorial 
descritivo, parte integrante da presente Lei. 
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto contido no "caput" deste 
artigo, implicará na reversão ao patrimônio público municipal, da benfeitoria a que se refere o 
parágrafo único do artigo 2° desta Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de setembro de 1999. 
Prefeito 
A~ Municipal 

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