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← Pato Branco (PR)

norma nº 1868/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 1999
Date 1999-10-04
EmentaAltera limites e confrontações de Bairros da cidade de Pato Branco, constantes da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.868 
Data: 04 de outubro de 1999. 
Súmula: Altera limites e confrontações de Bairros da cidade de 
Pato Branco, constantes da Lei nº 1. 515, de 27 de no￾vembro de 1996. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Ficam alterados os limites e confrontações dos Bairros Bortot e Vila Isabel, 
localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco, constantes dos itens 28 e 31 da Lei 
Municipal nº 1515, de 27 de novembro de 1996, nos seguintes termos: 
28) BAIRRO BORTOT: NORTE: com o Trevo das Rodovias Pr 469/BR-158, 
seguindo pelo eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro, confrontando com o Distrito Industrial; SUL: com 
a Rua Nereu Ramos entre as Ruas Guarani e Avenida Tupi, com a Rua da COPEL e Rua Abel 
Bortot entre a Avenida Tupi e Córrego sem denominação; LESTE: com o eixo da Avenida Tupi 
entre as Ruas Nereu Ramos e Rua da COPEL e com o Córrego sem denominação entre o eixo da 
BR-158 e eixo da Rua Ambrósio Bez; OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da 
Rua Guarani e o Trevo da PR 469/BR-158; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos e eixo da BR￾158 .(NR) 
31) BAIRRO VILA ISABEL: NORTE: com os lotes nºs 61 e 62 do Núcleo Bom 
Retiro, entre o córrego sem denominação e Núcleo Dourado; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre a 
Avenida Tupi e Rua Itapuã; Rua João Medeiros entre as Ruas Itapuã e Carlos Michelon; Rua 
Manoel Ribas entre as Ruas Carlos Michelon e o limite do perímetro urbano; LESTE: com o limite 
do perímetro urbano; OESTE: com a Rua ltapuã entre a Rua João A. Medeiros e Nereu Ramos; 
com Avenida Tupi entre a Rua Nereu Ramos e com a Rua da COPEL, com a Rua da COPEL e Rua 
Abel Bortot entre e Avenida Tupi e Córrego sem denominação; com o Córrego sem denominação 
entre o eixo da Rua Ambrósio Bez e prolongamento da Rua Assis Brasil. (NR). 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contr(l.rio. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores: Agustinho Rossi, 
Roberto Carlos Chioquetta, Carlinho Antonio Polazzo e Nelson Bertani. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de outubro de 1999. 
Prefeito 
~ Municipal 

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