| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 1999 |
| Date | 1999-10-07 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Bertol Industrial de Alimentos Ltda. |
| native_id | 2944 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.869 Data: 07 de outubro de 1.999. Súmula: Autoriza doação de imóvel à Bertol Industrial de Alimentos Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do Imóvel "Constante Carini", desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 08 do Núcleo Chopim, parte norte, com a área de 12.000,00m2 (doze mil metro quadrados), constante da Matrícula nº 28.285, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais), para Bertol Industrial de Alimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 77.739.241/000-81, sito na Rua Visconde de Tamandaré, 612, em Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de bolachas; m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 207792, de 11 de dezembro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de outubro de 1999. Prefeito Al·· Municipal